1ª VRP|SP: Averbação de incorporação – Empresa estrangeira – Inscrição no CNPJ – Exigibilidade a partir da IN 1183/2011 da RFB – Empresa extinta em 2009, impossível o cumprimento da exigência, a qual fica afastada – Em relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa, como foi cumprida – Dúvida prejudicada.

Processo 0036798-34.2012.8.26.0100 – Procedimento Ordinário – REGISTROS PÚBLICOS – Basking-Ridge Holdings Lic – 4º Cartório de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo – Vistos. Tratam os autos de pedido de providências formulado por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC, pessoa jurídica domiciliada nos Estados Unidos da América, representada por sua procuradora DÉBORA BENSUSAN, porque teve a averbação da incorporação recusada pela 4ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na prenotação nº 456.929, devido a ausência do CNPJ da incorporada e da ausência do registro no Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação. A Oficial do 4º Cartório de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 93/94. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 162/164). É o relatório. DECIDO. A exigência da i. Oficial Registradora do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital quanto a inscrição no CNPJ por parte da empresa incorporada de fato é de impossível cumprimento por ser tal empresa atualmente extinta. A Lei apenas passou a tornar obrigatória a inscrição no CNPJ de empresa estrangeira que adquira imóvel no Brasil a partir de 2011, através da Instrução Normativa nº 1.183 de 19/8/2011 da Receita Federal, e a incorporação de que tratam estes autos ocorreu em 2009, motivo pelo qual afasto a exigência de inscrição da empresa incorporada no CNJ. Porém, quanto à segunda exigência, com relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa requerente como foi cumprida, conforme informado na petição de fls. 116/117. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido formulado na inicial por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. – Marcelo Martins Berthe – Juiz de Direito – CP 274 – ADV: RAPHAEL SILVA BARBOSA (OAB 172843/RJ), SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB 120764/RJ), FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 252056/SP) (D.J.E. de 21.01.2013 – SP)

Fonte: Blog do 26 | 07/01/14

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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