TJ/MA: Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular do Fórum de São Luís, que confirmou a paternidade. A audiência ocorreu no Centro de Conciliação de Conflitos do Fórum e foi realizada pelo conciliador José Alexandrino Saraiva Filho.

A técnica de enfermagem Sandra Regina Silva Moreira disse que teve um relacionamento de 16 anos com o pai da criança, um policial militar morto no ano passado, em acidente de carro. Foi a mãe quem procurou o Centro de Conciliação e pediu o reconhecimento da paternidade do bebê. O casal tem outro filho, hoje com três anos, já registrado pelo pai.

A irmã da criança e filha do policial com a primeira esposa disse que já tinha certeza de que o menino era seu irmão e fez o exame de DNA apenas para confirmar a paternidade.

Audiências- Além das Varas da Família de São Luís, as audiências para reconhecimento de paternidade ocorrem somente no Centro de Conciliação do Fórum Sarney Costa. O pedido de audiência é feito pelas partes por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no link “conciliação”, ou pelo Telejudiciário, que atende pelo número 0800-707-1581.

A solicitação pode ser feita também diretamente no Centro de Conciliação, que funciona no andar térreo do fórum (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau). Além de agendar a audiência, é marcada, quando for o caso, a data de realização do exame de DNA, no laboratório que funciona no próprio fórum. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (98) 3194-5676.

Desde o início de 2014, o Centro de Conciliação do Fórum de São Luís passou a atuar também na mediação de conflitos familiares. São casos pré-processuais ou referentes a processos que tramitam nas Varas da Família. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, explica que esse trabalho visa estimular o diálogo entre as partes para o amadurecimento do conflito. Segundo ele, as relações familiares têm um ganho muito grande ao serem resolvidas através da conciliação.

Mutirão– no Fórum de São Luís é realizado também o projeto “Reconhecer é Amar!”, uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na capital, o mutirão de reconhecimento de paternidade acontece sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família. O projeto ocorre também nas comarcas do interior do estado.

Os interessados em participar do projeto devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, no 5º andar do Fórum de São Luís. O pai preenche o Termo de Reconhecimento de Paternidade e todas as alterações na documentação do filho serão feitas gratuitamente. Quando a indicação é feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. Os filhos maiores de 18 anos também podem indicar sua paternidade.

No caso de indicação, é feito um termo contendo todas as informações necessárias para o reconhecimento da paternidade, sendo marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento, que pode ser voluntário, caso tenha certeza, ou através do exame de DNA.

Fonte: TJ/MA | 31/03/2014.

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MPDFT notifica 2 mil mães para mais uma edição do programa ‘Pai Legal’

A PJ de Defesa da Filiação realiza atendimentos para reconhecimento de paternidade

A Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) realizou nesta quarta-feira, dia 18, mais uma edição do programa "Pai Legal". Dessa vez, mil mães que não declararam o nome do pai na certidão de nascimento de seu filho foram notificadas a comparecerem ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Essa foi a quarta edição de 2013, realizada a partir de dados fornecidos, obrigatoriamente, pelos cartórios do DF. Nesta quinta-feira, dia 19, os atendimentos continuam com mais mil notificações.

Foi uma tarde intensa de atendimentos para as promotoras de Justiça e servidores da Profide. Durante as audiências, foram realizados reconhecimentos voluntários de paternidade e abertos procedimentos administrativos para a investigação quando o suposto pai é desconhecido, se nega ou se encontra impossibilitado de comparecer.

A finalidade do programa é assegurar a tutela do direito à paternidade, previsto constitucionalmente. A promotora de Justiça Renata Borges explicou que essa edição, realizada a partir de dados dos cartórios, contemplou crianças nascidas este ano. "É muito importante realizar o reconhecimento agora, enquanto ainda são bebês e as informações prestadas sobre o pai têm maior chance de estarem atualizadas, o que torna mais fácil encontrá-los", ressaltou.

Ruane Karolly, 21 anos, e Luís Gustavo Silva, 23 anos, comparecerem juntos para o reconhecimento de paternidade da filha de nove meses. Na época do nascimento, o pai estava viajando, mas agora percebeu a importância do registro. "Essa iniciativa é muito importante, pois é um incentivo para que os pais sejam mais presentes na vida de seus filhos", disse Ruane. Após o procedimento, a criança receberá, gratuitamente, a segunda via da certidão de nascimento, conforme convênio firmado entre o MPDFT e os cartórios do DF.

Quando a mãe comparece ao atendimento sozinha, é questionada sobre todas as informações que podem ajudar a identificar o suposto pai. A partir desses dados, a Profide inicia um processo de investigação e entra em contato com o provável pai. Após localizado, ele prestará depoimento à Promotoria de Justiça, podendo ou não proceder ao reconhecimento da paternidade. Em caso de dúvida, o exame pericial (DNA) poderá ser realizado.

Liliane de Souza, 26 anos, foi uma das mães notificadas. Compareceu para buscar informações sobre o reconhecimento de paternidade e a pensão alimentícia para a sua filha, de apenas oito meses. "O atendimento ajudou bastante, consegui tirar todas as dúvidas. Explicaram detalhadamente cada etapa do procedimento e agora tenho que aguardar e acompanhar", relatou.

Há mais de 18 anos atuando na Profide, a promotora de Justiça Leonora Brandão ressalta a importância dos atendimentos, pois permitem, na maioria dos casos o reconhecimento sem a necessidade de ação judicial. Ela ressaltou, também, que a mudança no perfil dos relacionamentos tornou ainda mais comum o desconhecimento da paternidade. "Percebemos que há maior eventualidade, o que implica na necessidade de maior investigação e perícia. De uma média de dez exames de DNA realizados, três têm resultado negativo. Sem falar na alta incidência de mães muito jovens", frisou a promotora.

O Programa

Criado em 2002 pela Profide, o programa "Pai Legal" também é realizado em parcerias com escolas públicas do DF. O principal objetivo é cumprir a Lei 8.560/1992, que visa garantir às crianças e aos adolescentes o direito à paternidade. Outro importante aspecto é sensibilizar os supostos pais quanto à importância emocional e social da paternidade.

Fonte: MPDFT I 18/09/2013.

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OAB Nacional conquista liminar no CNJ que suspende provimento do TJ-MT

Brasília – O Conselho Federal da OAB conquistou nesta quarta-feira (04), liminar (nº 0005138-21.2013.2.00.0000) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que invalida o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, que  autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

No seu requerimento a OAB afirmou que o provimento “extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos. Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ-MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto”.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos.

Na sua decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca que “o ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República”.  

Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 04/09/2013.

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