Federação de Notários e Registradores reúne-se com o INSS para debater sistema de vinculação extrajudicial

Fonte: Sinoreg/SP | 26/02/2014.

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Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em ação de adoção

A Justiça de Rondônia decidiu, em ação de adoção, pelo deferimento do pedido feito pela mãe de um adolescente, que vive com ela desde pequeno, e autorizou o reconhecimento, no assento de registro civil (certidão de nascimento) do nome da mãe adotiva que também constará no documento, sem distinção entre as duas (biológica ou adotiva). A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal.

A sentença reconhece a família multiparental, ou seja, além do nome dos pais biológicos no registro, será inserido o nome da mãe adotiva. Em audiência realizada na comarca, a mãe biológica concordou com o desejo do filho, já esboçado em depoimento, de ter "um registro de nascimento com o nome dos dois pais e das duas mães". Em processos de adoção, geralmente, os nomes dos pais biológicos são substituídos pelos adotivos, porém pela doutrina jurídica da família multiparental, é possível, ao invés da substituição, a adição dos nomes.

A promotora de Justiça de Rondônia e membro do IBDFAM Priscila Matzenbacher, explica, em entrevista à Revista IBDFAM, que o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é apenas importante, pois garante dignidade aos componentes destas famílias não-biológicas, mas digno de festa, porque demonstra avanço e maior sensibilidade do Estado-Juiz com as questões sociais menos comuns. Priscila já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia e foi responsável pelo primeiro parecer favorável à multiparentalidade no Brasil, em 2011, quando o tema era ainda menos reconhecido pelo Judiciário brasileiro. O pai socioafetivo havia registrado a filha da companheira. Tempos depois, o pai biológico passou a conviver com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora opinou pelos dois nomes na certidão. Em outro caso semelhante, Priscila opinou pela inserção do nome da madrasta na certidão de nascimento da filha. No fim de 2012, um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho.

Fonte: IBDFAM com informações do  Rondoniagora I 05/02/2014.

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EU CONCILIO. VOCÊ CONCILIA. NÓS GANHAMOS.

Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!

Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.   

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais. 

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais.

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

Fonte: CNJ.

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