TJ/SP: JUIZADOS PROMOVEM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM EMPRESAS DE TELEFONIA

Grandes empresas de telecomunicações participam nesta semana (7 a 11) de um mutirão de conciliação envolvendo processos em andamento nos juizados especiais cíveis (JECs) dos fóruns de Pinheiros, Vergueiro, Santo Amaro, Vila Prudente e Itaquera. As 291 audiências agendadas acontecerão em 16 salas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na região central.        

O trabalho, coordenado pelos juízes Cláudia Thome Toni (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros) e Ricardo Pereira Júnior (coordenador do Cejusc), envolve as empresas Telefônica, Vivo, Tim, Claro, Embratel e Nextel.        

Novos mutirões deverão ocorrer no segundo semestre deste ano, também com empresas de telecomunicações e com instituições bancárias e financeiras.        

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, presidido pelo desembargador José Roberto Neves Amorim, e o Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, e coordenado pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy. Também conta com o apoio e participação dos juízes Mônica Soares Machado Alves Ferreira, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, Maria Cecilia Cesar Schiesari e Eduardo Francisco Marcondes.        

Magistrados de outros juizados da capital que queiram aderir aos mutirões devem entrar em contato com a juíza Claudia Toni pelo telefone (11) 3815-0409.

Fonte: TJ/SP | 08/04/2014.

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CPC é aprovado na Câmara e prioriza a conciliação

Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) cria procedimento especial para evitar o litígio e facilitar a conciliação em ações de família. O projeto foi aprovado pelo Plenário no último dia 26.

Em ações de divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar.
 
Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.
 
Pensão
 
O regime de prisão para devedor de pensão alimentícia continua sendo o fechado. Esse regime não poderá ser mudado no Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da Câmara – e os dois determinam o regime fechado de prisão.
 
A Câmara, no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
 
Crianças
 
O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade.
Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro genitor), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista.
 
Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 02/04/2014.
 

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Projeto simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

Deputado quer acabar com exigências que acabam fazendo com que grande parte dos pedidos de homologação sejam arquivados, sem solução.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que simplifica a homologação das sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta (PL 6398/13) do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela. 

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

Pedidos arquivados

Para Ezequiel, grande parte dos pedidos de homologação de sentenças de divórcios é arquivada sem que se consiga ouvir a outra parte. “Nos divórcios litigiosos é raro a parte concordar com a homologação, geralmente para espezinhar o outro, o que provoca o arquivamento do processo, dificultando aquele que quer regularizar a sua vida conjugal e constituir outra família”, afirma o deputado.

Além disso, segundo Ezequiel, a carta rogatória é outra dificuldade, pois a parte que solicitou a homologação tem que informar ao STJ quem efetuará o pagamento de custas no país de destino e a outra parte, muitas vezes, se recusa a pagar e, assim, a carta é devolvida, sem efeito.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/02/2014.

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