Projeto impõe multa para construtoras por atraso na entrega de imóvel

Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta foi apresentada na quarta (8) pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP).

Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato e mais 1 % a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o venha a substituir. O projeto altera a Lei 4.591, de 1964, que regula as incorporações imobiliárias.

– A Lei contempla a hipótese de mora do comprador, mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os atrasos nas entregas de imóveis contratado – sustenta o senador.

Antônio Carlos Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo que pagou.

Fonte: Agência Senado | 10/10/2014.

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TJRN: Atraso na entrega de imóvel resulta em condenação por danos morais e materiais

A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa que atrasou entrega de imóvel a pagar por danos materiais e extrapatrimoniais suportados pelo comprador, o valor das condenações alcança R$ 10 mil. O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, determinou também a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes.

Na decisão o magistrado ressaltou que o compromisso de compra e venda definia a entrega do imóvel para dezembro de 2013, possuía tolerância de 360 dias, ou seja, dezembro de 2014. Almeida Júnior argumentou ainda que não é comum um prazo de tolerância como este, além de não considerar razoável que a empresa sequer tivesse iniciado as obras do empreendimento.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização pelos danos extrapatrimoniais, além de R$ 5 mil pelos danos materiais sofridos pelo comprador.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJRN | 03/10/2014.

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TJ/SP: CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega do imóvel. Eles receberão R$ 10 mil por danos morais e um valor correspondente a 26 meses de aluguel não aferidos como reparação por danos materiais.        

Os autores relataram que a empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses previsto em contrato como tolerância para finalização do imóvel. Em defesa, a companhia admitiu a ocorrência da demora, mas alegou que todos os interesses dos clientes acabaram sendo satisfeitos.        

O relator dos recursos de ambas as partes, Enio Santarelli Zuliani, confirmou a condenação de primeira instância por danos morais e entendeu que os dois autores fazem jus ao recebimento de soma por lucros cessantes. “O proprietário adquire direitos de uso e gozo, de modo que todo o atraso repercute de forma negativa no direito de perceberem os frutos civis”, afirmou em voto.        

Os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 9090576-71.2009.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 02/07/2014.

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