Lei GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS n° 21.451, de 04.08.2014 – D.O.E.: 05.08.2014 – (Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências).

Lei GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS n° 21.451, de 04.08.2014 – D.O.E.: 05.08.2014.

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 21–B:

Art. 21–B O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade.

Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte inciso V:

Art. 30 ……………………………………………………………………………………………………..

V– não afixar os cartazes de que trata o art. 21–B desta Lei.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 05.08.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6534 | 05/08/2014.

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TJCE divulga prazos para implantação do selo digital nos cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou os prazos para implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. A medida consta na Portaria nº 1484/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (01/07).

Os prazos iniciam em setembro deste ano e seguem até novembro de 2015 (ver calendário abaixo). A partir da data indicada, o uso do selo digital pelos cartórios será obrigatório e exclusivo. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão, com suficiente antecedência, solicitar à empresa fornecedora a atualização dos sistemas para adequá-lo à ferramenta.

SELO DIGITAL
O uso do selo digital foi aprovado pelo Órgão Especial do TJCE no dia 5 de junho, por meio da Resolução nº 05/2014. A ferramenta é uma evolução do modelo atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A aplicação é obrigatória em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor. A implantação tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

CALENDÁRIO
Cartórios pilotos – 01/09/2014
Cartórios Capital – 03/11/2014
Região Metropolitana (Sede) – 01/12/2014
Entrância Final (Interior) (Sede) – 02/02/2015
Entrância Intermediária (Sede) – 04/05/2015
Entrância Inicial/Vinculada (Sede) – 03/08/2015
Cartórios de Distritos (Interior) – 03/11/2015

Fonte: TJ/CE | 02/07/2014.

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Ressarcimento para fins de sepultamento (Guia de sepultamento)

O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, responsável pelo gerenciamento financeiro do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, cumprindo o disposto no art. 6º, §1º da Lei Estadual nº 6.670, comunica aos Registradores Civis das Pessoas Naturais capixabas que, havendo disponibilidade financeira, a teor do disposto do art. 9º, §4º da supracitada legislação, passará a restituir a certidão para fins de sepultamento (guia de sepultamento), conforme Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, I, letra A (R$ 8,76) conjugada com a Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, IX (R$ 4,73), totalizando R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos).

O ressarcimento se dará a partir dos atos praticados no mês de Junho de 2014, atos estes que deverão integrar o relatório já existente e enviado mensalmente ao SINOREG-ES.

A título de sugestão, segue modelo da Certidão.

Modelo da certidão:

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE xxxx 

Endereço completo
 
BEL. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

CERTIDÃO
             GUIA DE SEPULTAMENTO
             

Para fim de sepultamento, CERTIFICO e dou fé, que aos [xxxx], foi registrado neste Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas,   estabelecido na Rua xxxx,  no Livro C-[xxxx], às folhas [xxxx], sob termo número [xxxx], o óbito de [xxxxx], filho(a) de [xxxx] e [xxxx], que faleceu no [xxxx], às [xxxx], no dia [xxxx] . O sepultamento será no (a) [xxxx].                


local e data
 

 _________________________________
Bel. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

Fonte: Sinoreg/ES | 16/05/2014.

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