CNJ: PCA. Serventias Extrajudiciais. Atos de Delegação do TJMS. Regularidade (ementa não oficial)
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Procedimento de Controle Administrativo 395
Requerente: HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA
Interessados: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS
Advogados: SP181591 – FABRÍCIO ALESSANDRO BARBOSA
SP105210 – RODRIGO MARQUES MOREIRA
MS 003674 – VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
SP010008 – WALTER CENEVIVA
DF006448 – FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
SP196651 – EDUARDO PECORARO
RJ058049 – MARCELO ROBERTO DE
CARVALHO
DF007064 – ANTONIO CARLOS DANTAS
RIBEIRO
MS006503 – EDMILSON OLIVEIRA
NASCIMENTO
MS007828 – ALDIVINO ANTÔNIO DE
SOUZA NETO
MS009986 – MARIA APARECIDA
COUTINHO MACHADO
MS000239 – ROSSI LOURENÇO
ADVOGADOS
MS003674 – VLADIMIR ROSSI
LOURENÇO
MS004448 – EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO
DF006534 – CARLOS MÁRIO VELLOSO
FILHO
DF005306 – SÉRGIO CARVALHO
DF018598 – ERICO BONFIM DE
CARVALHO
DF006448 – SUZANA BORGES VIEGAS
DE LIMA
DF001193AUGUSTO HENTIQUE
NARDELLI PINTO
DF018914 – MARCELO GREGOL
DF017845 – DIXMER VALLINI NETTO
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PARECER/OFÍCIO Nº__________ /2014
(PCA Nº 395)
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado no intuito de anular atos de delegação de serviços extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul em desacordo com a Carta Constitucional.
O pedido foi julgado procedente, conforme decisão proferida na 40ª Sessão, nos seguintes termos (v. Certidão de fl. 179):
"I) por maioria, julgar procedente o pedido, para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação promovidos pelo
TJMS, com base no revogado art. 31 da Constituição Estadual ;
II) confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
III) determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes; (omissis)" (grifei)
Às fls. 3573/3577, o TJ/MS informou o cumprimento de tais determinações.
Entretanto, conforme salientado pelo Exmo. Presidente do CNJ (fls. 3611), não foi informada a desconstituição de todas as serventias elencadas à fl. 47/61.
Os autos foram, então, remetidos a esta Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento do integral cumprimento das determinações (fls. 3610/3612).
Na decisão de fls. 3625/3629, expôs-se a ausência de informações acerca da desconstituição dos atos de delegação de determinadas serventias, pelo que foram solicitados novos esclarecimentos.
O TJ/MS, por sua vez, encaminhou ofício da Corregedoria Geral da Justiça do MS (fl. 3631), complementado pelos esclarecimentos de fls.
3704/3706, em que esta presta, em síntese, os seguintes dados sobre as serventias apontadas:
*Comarca – Campo Grande
Serviço – 7º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição
Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 24/09 (fl. 3640), a serventia foi desmembrada, dando origem ao 7º Serviço Notarial de Campo Grande/MS
(atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3637/3639), e ao Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo rande/MS (atualmente provido em razão de concurso público, fls. 3641/3644).
*Comarca – Amambai
Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.
*Comarca – Anaurilândia
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.
*Comarca – Caarapó
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS -Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.
*Comarca – Dourados
Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3645/3649).
*Comarca – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Pedro
Serviço – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.
*Comarca – Fátima do Sul
Serviço – 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 26/09 (fl. 3655), a serventia foi esmembrada, dando origem ao Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3649/3654), ao 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (atualmente provido em razão de concurso público, conforme consulta no Justiça Aberta), e ao (3º) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos (permaneceu vago após concurso, estando administrado por interino).
*Comarca – Miranda
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bodoquena
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção,
estando administrado por interino.
*Comarca – Mundo Novo
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.
*Comarca – Paranaíba
Serviço – Serviço Notarial e de Protesto
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso público (fls. 3661/3664).
*Comarca – Ponta Porã
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Aral Moreira
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.
*Comarca – Ponta Porã
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sanga Puitã
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.
*Comarca – Rio Negro
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corguinho
Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.
*Comarca – Sidrolândia
Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3665/3667).
*Comarca – Três Lagoas
Serviço – 3º Serviço Notarial e de Protesto
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3656/3660).
Às fls. 3672/3695, foi juntado aos autos ofício do Supremo Tribunal Federal, que comunica o julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 26888, denegada a ordem.
Às fls. 3704/3706, foram apresentados esclarecimentos sobre a desacumulação do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, já consolidada na tabela supra, bem como informações acerca das seguintes serventias:
*Comarca – Costa Rica/MS
Serviço – Registro Civil do Foro Extrajudicial (CNS nº 06.256-2, referido no MS 26888, denegado, fl. 3674);
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3713/3715).
*Comarca – Três Lagoas/MS
Serviço – Registro de Títulos e de Documentos (CNS nº 06.189-5, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3707/3709).
*Comarca – Paranaíba/MS
Serviço – 3º Cartório de Notas e Protestos (CNS nº 06.184-6, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)
Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3710/3712).
Relatados. Passo a opinar.
Da leitura dos autos, verifica-se que o TJ/MS cumpriu integralmente as determinações de fls. 3625/3629 e 3696/3701, as quais tinham por objeto
acompanhar o cumprimento do comando contido na Certidão de 179.
Com efeito, o TJ/MS desconstituiu as serventias irregularmente providas e as submeteu a concurso público, estando muitas delas já devidamente
preenchidas no momento.
Nada mais havendo a se prover em relação à presente demanda, impõe-se seu arquivamento.
Em vista do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pelo arquivamento do presente Pedido de Providências.
Cientifiquem-se as partes e o TJ/MS, da decisão que, se o caso, aprovar o presente Parecer.
Cópia do presente servirá como ofício. Eventual resposta deve citar o PCA nº 395 (processo físico).
À Secretaria para providências.
Sub censura.
Brasília, 21 de fevereiro de 2014.
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Aprovo o parecer.
Proceda-se como sugerido pelo MM. Juiz Auxiliar.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Brasília, ____ de fevereiro de 2014.
Conselheiro Guilherme Calmon
Corregedor Nacional de Justiça Substituto
Fonte: DJ/CNJ | 11/03/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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