TJ/RJ: Servidores do TJRJ recebem treinamento para emitir certidão de crédito para fins de protesto.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já começaram a receber treinamento  para emitir nos cartórios a certidão com o valor do crédito para os autores de ações que se encontram na fase de execução. Com o documento, emitido somente por ato voluntário da parte nos autos do processo e mediante requerimento ao juiz, o jurisdicionado poderá,  em caso de inadimplemento do réu, protestar o título judicial nos cartórios extrajudiciais. 

A iniciativa foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014 e, de acordo com a presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano,  o objetivo é  tornar efetiva a prestação jurisdicional e extinguir o processo judicial,  ajudando a diminuir o acervo de mais de 6 milhões de ações em fase de execução no Poder Judiciário fluminense. 

Os treinamentos dos servidores serão realizados online por meio de vídeos institucionais, criados pela Diretoria-Geral da Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ. Para acessá-los, basta o servidor entrar com seu login e,  em seguida, clicar no link Vídeos Institucionais, em Destaques, na página inicial do TJ. O vídeo explica como emitir a certidão pela via eletrônica e pelo modo tradicional, o processo físico. 

Tribunal quer o cumprimento da obrigação 

O cerco aos réus que ainda não cumpriram a obrigação junto às partes nos  processos já julgados e em fase de execução teve início na última terça-feira, dia 1º de julho. A desembargadora Leila Mariano ressaltou que muitas vezes o autor ganha a ação, mas não recebe o bem que pretende porque o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar. 

Com o protesto do título, se pessoa física, o réu terá o nome inserido nos cadastros restritivos ao crédito e, se for pessoa jurídica, não poderá contratar com a administração e nem participar de licitação. 

O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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