Arpen-SP convida associados para a Reunião Mensal de outubro nesta sexta-feira (17.10)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida seus associados para a reunião mensal do mês de outubro que ocorrerá nesta sexta-feira (17.10), a partir das 10h30, na sede da entidade (Praça João Mendes, 52, 11 andar, Centro, São Paulo, SP).

A pauta que será debatida no encontro será composta pelos seguintes itens:

1) Provimento 38 do CNJ – CRC Nacional
2) Provimento 22 da CGJ-SP – Back Up de Segurança
3) GED – Gerenciador Eletrônico de Digitalização do Registro Civil
4) Portaria do Ministério da Justiça – Papel de Segurança
5) Encontro Estadual da Arpen-SP – Lins (SP)

Fonte: Arpen-SP | 13/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Recivil disponibiliza versão online da sua revista mensal

As edições atuais e as mais antigas estão disponíveis para consulta e leitura, em uma plataforma que se aproxima do estilo de folhear uma revista.

Com o objetivo de facilitar o acesso à Revista do Recivil e diminuir a quantidade de impressões contribuindo com o desenvolvimento sustentável, o Sindicato disponibiliza em seu site a versão online da publicação.

As edições atuais e as mais antigas estão disponíveis para consulta e leitura, em uma plataforma que se aproxima do estilo de folhear uma revista. Ela permite dar zoom no texto e visualizar na parte inferior amostras de todas as páginas, facilitando a localização visual do conteúdo.

Os registradores e os notários mineiros continuarão recebendo um exemplar da revista em seus cartórios, já que este é o principal meio de comunicação do Sindicato com todos os seus associados. Segundo censo realizado com os oficiais de Minas Gerais entre os meses de julho a dezembro de 2013, o veiculo de comunicação mais lido pelos registradores e notários é a revista Recivil, com 68,4% das indicações. Para 83,9% dos leitores, a publicação foi considerada Ótima e Boa.

Entretanto, outros destinatários da revista não mais receberão a publicação impressa, e terão acesso somente à versão online. Assim, as informações não deixarão de chegar onde elas realmente devem chegar, otimizando custos e recursos naturais, essenciais para as gerações futuras.

Para ler a revista online, basta acessar www.recivil.com.br/revistas.

Fonte: Recivil | 07/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Publicidade de clientes negativados em cadastro de cartórios é legal

É regular a reprodução de dados oriundos de Cartórios de Protestos de Títulos em cadastro de inadimplentes. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pleito da Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC) para reformar sentença do Juízo da comarca de Caxias.

No recurso, a Associação questionou a publicidade da negativação de seus associados por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Boa Vista e Serasa. A entidade afirmou que a inscrição destes nos bancos de dados dos citados serviços ocorreu sem a necessária notificação prévia, conforme estabelece o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que afirmou não haver fundamentos jurídicos nos argumentos apresentados pela Associação no recurso para reformar a decisão da Justiça de 1º Grau.

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja interpretação é de que é descabida a notificação prévia prevista na legislação, uma vez que os dados de clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas cadastradas em cartórios de protesto de títulos.

Gedeon citou ainda o artigo 43 do CDC, enfatizando que o mesmo nada diz sobre notificação prévia, e sim sobre inexatidão de dados e cadastros do consumidor.

Fonte: TJ/MA | 20/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.