AGU defende no Supremo lei federal sobre regras para proteção e uso de vegetação nativa no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas da Lei Federal nº 12.651 que tratam da proteção da vegetação nativa no Brasil. A atuação do órgão se dá em três ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra artigos da legislação vigente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4902, a PGR alega que os artigos atacados reduzem o padrão de proteção ambiental, isentam causadores de danos da obrigação de reparar prejuízos ao meio ambiente, vulnerando o princípio da isonomia, estabelecem hipóteses de suspensão das atividades fiscalizatórias do Estado, e autorizam a supressão de multas. 

A Procuradoria-Geral da República questiona, em outra ADI (nº 4903) a constitucionalidade de dispositivos que definem as hipóteses de utilidade pública e de interesse social de áreas protegidas, a permissão legal para implantação de atividades de aquicultura nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e a intervenção em manguezais para implementação de projetos habitacionais.

Manifestações

Na defesa apresentada na ADI nº 4902, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou manifestação pela validade dos artigos da Lei Federal. A AGU explica, na manifestação, que os dispositivos não isentam os causadores dos danos ambientais do dever de reparação e preveem, ao contrário do alegado, diferentes formas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente.

Segundo a SGCT, as normas atacadas atendem ao dever constitucional de reparação do dano ambiental, uma vez que a própria lei implantou, inclusive, o Programa de Regularização Ambiental. Além disso, destacou "que a norma apenas prioriza a recomposição ambiental em detrimento de punições eventualmente aplicáveis, circunstância que não submete o texto legal ao vício de inconstitucionalidade sustentado pela requerente".

Na ADI nº 4903, a Advocacia-Geral ressalta que a proteção ao meio ambiente não deve ser compreendida como óbice ao desenvolvimento tecnológico ou econômico, "mas como forma de gestão racional de recursos naturais que impeça uma devastação ambiental desenfreada, de modo que as necessidades atuais possam ser atendidas sem que haja prejuízos irrecuperáveis às futuras gerações".

Nesse contexto, o órgão da AGU que atua perante o STF sustenta que as intervenções ou supressões em áreas de preservação, previstas na Lei Federal, estão condicionadas à análise de eventual alternativa técnica e/ou locacional, feita com a emissão de Licença Prévia.

Os advogados que atuaram no caso informam que a norma atacada condiciona a intervenção nessas áreas à adoção de práticas sustentáveis de manejo, adequação aos respectivos planos de gestão de recursos hídricos, realização de licenciamento ambiental, inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e ausência de novas supressões de vegetação nativa. 

Por fim, destacam que os artigos questionados observam o princípio do desenvolvimento sustentável, já que a intervenção ou supressão de vegetação em APP situada em restinga ou manguezal somente será autorizada, excepcionalmente, quando sua função ecológica estiver comprometida. 

A AGU manifestou-se, ainda, na ADI nº 4901, também ajuizada pela PGR, na qual defende a validade da mesma lei em relação ao padrão de proteção ambiental de imóveis rurais e a conservação ambiental em reservas legais e as unidades de conservação. As três ações diretas são analisadas pelo ministro Luiz Fux, relator dos casos no STF. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Ref.: ADI nº 4901, 4902 e 4903 – STF.

Fonte: Site da AGU I 11/11/2013.

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TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

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TJ/MG: lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro

Solenidade marcou a comemoração dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na terça-feira, 29 de outubro, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A solenidade de lançamento, bastante prestigiada, aconteceu no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, com a presença de vários desembargadores e juízes; do governador de Minas, Antonio Anastasia; de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; de notários e registradores; de representantes de órgãos de classe; e de servidoras e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de Grupo Especial de Trabalho composto especialmente para este fim, sob a presidência do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues. Editada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a publicação será entregue a todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Celebrações de trabalho

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu a presença do governador de Minas na solenidade, Antônio Anastasia, a quem, entre outros méritos, atribuiu a aptidão “para encaminhar soluções de grandes assuntos administrativos e de Estado”. “Sem esquecer o passado, está sempre lançando para o futuro, especialmente para as gerações vindouras”, afirmou o corregedor.

O desembargador Audebert Delage destacou também o fato de Anastasia ter se tornado, ao longo dos anos, um modelo de político, numa época de novos paradigmas, que exigem a modernização da administração pública, pressionada a prestar os serviços para a sociedade gastando bem os recursos e melhorando a qualidade de atendimento ao cidadão.

Dirigindo-se diretamente ao presidente do TJMG, o corregedor lembrou a antiga amizade que possui com o desembargador Joaquim Herculano. “Vossa Excelência vem conseguindo administrar e encaminhar soluções de problemas que não raro atingem o Judiciário mineiro, sem permitir que este venha a ser, de qualquer forma, enfraquecido ou desfigurado”, observou.

O corregedor afirmou que aquele dia era especial para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pois exatamente no ano em que comemora o 65o aniversário de sua organização, todos estavam reunidos, naquele Auditório, para a solenidade de lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Recuperando a trajetória do empreendimento, o corregedor contou que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A missão foi abraçada pela Corregedoria e, contou o corregedor, no inicio de sua gestão ele designou o Grupo Especial de trabalho com objetivo de empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias. “Todos os 1.074 artigos do Código foram ampla e democraticamente debatidos e concretizados no âmbito da comissão”, acrescentou o corregedor, destacando o acerto na composição do grupo multidisciplinar que elaborou o documento.

“Este Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistrados notários, os registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes”, ressaltou. “Hoje, temos a principal solenidade comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. Portanto, sem festividades, mas com celebrações de trabalho, a Corregedoria alcança seus 65 anos lançando essa obra essencial para o aprimoramento das funções de orientação em face dos serviços”, destacou.

Direitos Fundamentais

Citando o intelectual americano Benjamin Franklin, um dos fundadores, no século XVIII, da primeira biblioteca da Filadélfia (EUA), que dizia que "investir em conhecimento rende sempre os melhores juros", o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, destacou ser esse o motivo pelo qual o investimento em educação é essencial ao desenvolvimento de um Estado ou de uma Nação. “Quando falta essa atenção, a democracia se torna frágil e a sociedade sofre com a desigualdade, inclusive de oportunidades”, observou.

O presidente do TJ ressaltou que, naquele momento, estavam todos ali reunidos para falar de um conhecimento que será colocado a serviço da comunidade. “O Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais será importante para aprimorar os serviços do extrajudicial e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou. E ressaltou: “Os serviços notariais e de registro atuam para a proteção de direitos fundamentais, resguardando legítimos interesses das pessoas, das instituições, das empresas ou das entidades. Exerce uma atividade importante para garantir a segurança e contribui para harmonizar a sociedade”.

O presidente agradeceu e parabenizou o corregedor-geral de Justiça e toda a equipe responsável pela elaboração do Código. E destacou a presença do governador no lançamento. “Trata-se de um homem à frente do seu tempo, que está empenhado em cumprir o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cuja visão de futuro é tornar Minas o melhor estado para se viver”. Ainda que ainda haja muito a ser feito, em todos os campos, o presidente do TJ destacou ser imprescindível ter sonhos e metas. “E é justo, sim, celebrar conquistas e buscar novas vitórias”, declarou.

Presente para a população

“Agradeço por poder testemunhar o lançamento desta obra monumental”, destacou o governador do Estado, Antonio Anastasia, afirmando que, com base na apresentação do Código, feita pelo juiz Gilson Lemos, era possível verificar o esforço do Grupo em mudar a imagem dos cartórios brasileiros, sempre associados à lentidão e à burocracia. “Observa-se que o Código foi criado para facilitar a vida de quem o utiliza. Vi que foi um trabalho harmonioso, que uniu conhecimentos técnicos e a experiência de quem está nos cartórios diariamente, os serventuários”, destacou o governador.

Ao receber um exemplar da edição especial lançada nesta quarta-feira, o governador ressaltou que folheou a publicação e de imediato pôde perceber que ela apresenta um conteúdo avançado. “Quem está fazendo aniversário de 65 anos é a Corregedoria-Geral de Justiça; mas quem está ganhando um presente somos todos nós, a população de Minas Gerais”, declarou.

Grupo de Trabalho

O Grupo Especial responsável pela elaboração do Código foi instituído pela Portaria 2.309 e foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161. As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria.

Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Mesa de Honra

Compuseram a mesa de honra da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador José Antonino Baía Borges; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e a conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

Entre outras autoridades presentes, figuraram, ainda, a vice-corregedora de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade; vários desembargadores; os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência; e a juíza Luzia Divina de Paula, representando o presidente da Associação Mineira de Magistrados (Amagis), desembargador Herbert Carneiro.

Fonte: TJ/MG I 30/10/2013.

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