Arpen-Brasil coordenará distribuição do Papel de Segurança em todo o País

Brasília (DF) – O modelo do papel de segurança nacional para as certidões de Registro Civil continuará existindo, mas passará à iniciativa privada sob coordenação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esta foi a conclusão da reunião realizada nesta quarta-feira (07.08) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Participaram do encontro representantes do Ministério da Justiça (MJ), Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e diretores da Arpen-Brasil e das Arpens estaduais, entre elas São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Amazonas. Para o mês de setembro é esperada a publicação do Provimento do CNJ que regulará o novo modelo e as portarias do MJ que determinarão os requisitos mínimos do papel de segurança.

"O Estado tinha dois projetos para a manutenção do papel de segurança, que consideramos essencial para a segurança do sistema: aquele onde haverá grande participação do Estado e o outro que deixaria nas mãos da iniciativa privada", disse Washington Leonardo Guanaes Bonini, que representou o MJ no encontro. "O modelo mais estatal se mostrou inviável em razão dos custos de estrutura que demandaria, além de já ter sido tentado por meio do fornecimento de papel pela Casa da Moeda, o que acabou não dando certo", completou Bonini.

No encontro foram debatidos os requisitos que deverão conter as certidões a serem distribuídas aos cartórios brasileiros, assim como os campos, que deverão ser os mesmos do padrão da Casa da Moeda e pequenas mudanças de layout. "O Provimento do CNJ trará todas estas regulamentações, assim como o prazo de entrada em vigor, além de um cronograma de migração do atual modelo e de adaptação àqueles Estados onde o Registro Civil não se encontra totalmente fortalecido", disse José Marcelo Tossi Silva, juiz auxiliar do CNJ.

O presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, destacou durante o encontro a parceria existente entre as entidades de classe e o Governo Federal e se mostrou "convicto que o novo sistema será eficaz, tanto para o Governo, como para os cartórios e para a população, uma vez que a segurança será mantida e os cartórios conseguirão trabalhar com um papel padrão de forma contínua".

Além do presidente da Arpen-Brasil, estiveram presentes o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Joana Malheiros, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mário Camargo Carvalho Neto, e a registradora civil do Amazonas, Juliana Follmer.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN BRASIL | 08/08/2013.

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Arpen-SP reproduz Nota de Esclarecimento referente ao Provimento n° 22/2013, que dispõe sobre materialização e desmaterialização de documentos

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reproduz a seus associados comunicado emitido pelo Colégio Nota-rial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) a respeito do Provimento n° 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) referente à materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos.

A Arpen-SP ressalta que este Provimento dispõe sobre a realização destes atos por notários e registradores civis com atribuição notarial (aqueles autorizados a realizarem procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas).

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em virtude da publicação do Provimento CG n°22/2013, que regulamenta a materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos, vem esclarecer que a materialização a que se referem os itens 205 e 206 independe da implementação da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, e se realizará por meio da impressão integral, da aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação de selo de autenticidade de documento eletrônico.

Quanto ao selo de autenticidade referido no item 206, fica esclarecido que se trata do mesmo selo utilizado para autenticação dos documentos em geral, aplicado ao documento materializado.

Para a desmaterialização será necessário que se aguarde a implementação da CENAD, nos termos do item 209.

A Diretoria.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 06/08/2013.

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Arpen-SP lança Sistema de Backup para os cartórios recomendado pelo CNJ

Associados da Arpen-SP podem utilizar até 30 gigabytes gratuitamente. Para aderir ao serviço basta preencher o Termo de Adesão.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) anunciou neste sábado (13.07) durante o Workshop de Integração promovido pela entidade na Capital a disponibilização do sistema de backup para os Cartórios de Registro Civil associados à entidade. A ferramenta já está disponível aos cartórios paulistas mediante a assinatura ao Termo de Adesão.

Com esta iniciativa, a Arpen-SP se torna a primeira entidade a oferecer a seus associados as ferramentas necessárias para atender às determinações das Recomendações 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos.

“Diante das recomendações do CNJ, a Arpen-SP não ficou de braços cruzados e correu atrás de uma solução”, disse o presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Esta iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios, por isso a Associação adquiriu equipamentos próprios e está disponibilizando esse serviço aos associados, por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos, e que mantém a integridade das informações de todas as serventias”.

Associados da Arpen-SP terão espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito nos servidores adquiridos pela entidade. Caso precisem de mais espaço, o preço do gigabyte adicional é de aproximadamente R$ 0,30 mensais, dependendo do volume de dados, preços abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios da Arpen-SP.

Para assinar o Termo de Adesão em formato eletrônico CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para o e-mail: storage@arpensp.org.br

Para assinar o Termo de Adesão em formato impresso CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para a Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, cj. 1002, 10 andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01501-000 – aos cuidados do departamento de TI).

Os dados do cartório serão armazenados pela empresa Alog – Data centers do Brasil (http://www.alog.com.br), que já atende mais de 1.400 clientes corporativos em São Paulo e Rio de Janeiro. A companhia possui uma infraestrutura altamente tecnológica e segura. Inicialmente os dados serão armazenados na Unidade Tamboré da Alog e no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Os cartórios que possuem grande volume podem se dirigir ao CNB-SP e descarregar seus dados diretamente no local com o responsável Marcelo Lopes Silva.

Num segundo momento, os dados ficarão armazenados apenas com a Alog, nas Unidades Tamboré e Rio de Janeiro, cumprindo uma determinação de segurança de que haja pelo menos 100 km entre os locais de armazenamento. Assim, caso aconteça algo a uma das unidades, a outra está a uma distância segura com os dados protegidos.

Para saber mais sobre a Unidade Tamboré, onde ficará o armazenamento dos cartórios, assista este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ngJkqP9eeWc).

Recomendações

A Recomendação 09/2013 do CNJ, que foi alterada pela 11/2013, levou em consideração que podem acontecer acidentes como incêndios, alagamentos e roubos nos cartórios, e também que há dificuldade em manter os arquivos em papel conservados.

Por isso torna-se tão importante manter cópias digitais de segurança e, mais ainda, manter essas cópias em locais seguros fora do cartório, como por exemplo no sistema de nuvem. O conceito de nuvem refere-se ao armazenamento de dados por meio da Internet.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 13/07/2013.

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