Arpen-Brasil delega operação da CRC Nacional à Arpen-SP

Encontro em São Paulo com a participação de representantes das entidades estaduais firma Termo de Cooperação para que São Paulo opere e interligue sistema nacional

Reunidos na cidade de São Paulo nesta quarta-feira (27.08), representantes das entidades estaduais, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), celebraram Termo de Cooperação delegando à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) o desenvolvimento e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a celebração deste convênio, a Arpen-SP passa a ser oficialmente responsável pelo desenvolvimento técnico do sistema, que compreende os módulos CRC-Jud, Correição Online, CRC Busca, E-Protocolo, Comunicações, CRC Internacional, Portal e Certidão Digital, e por sua ampliação à nível nacional, assim como pela instituição de mecanismos e especificações técnicas que permitam a interoperabilidade entre a CRC Nacional e as CRCs estaduais.

Já integrado por oito Estados da Federação, o sistema desenvolvido no Estado de São Paulo, ganha agora um braço nacional e, por meio da Arpen-Brasil, será expandido a todas as demais unidades federativas do País, excetuando-se os Estados que possuem Centrais próprias – Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Alagoas – e que, no prazo máximo de um ano, obedecendo ao Provimento nº 38, deverão estar completamente interligados à CRC Nacional. 

Por meio da CRC Nacional, registradores de todo o País também poderão cumprir as determinações instituídas pelo Decreto nº 8.270 do Governo Federal, que cria o Sistema de Informações do Registro Civil (Sirc), cujas diretrizes básicas de envio das comunicações serão ainda definidas pelo Comitê Gestor Nacional, do qual também fazem parte registradores civis representando a Arpen-Brasil e a Anoreg-Brasil.

“Sempre fui um admirador da competência dos registradores paulistas que, a despeito de ser um dos Estados de maior potencial do País, tem sua Associação formada por pessoas de visão, que arregaçam as mangas e inovam, como a CRC, que hoje se concretiza como um projeto nacional do Registro Civil”, disse Ricardo Augusto de Leão, presidente da Arpen-Brasil.

Para o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, a condução do processo de conciliação de interesses das diversas estaduais foi crucial para que a CRC Nacional ganhasse vida própria. “Queria aqui agradecer e parabenizar o Ricardo (Augusto de Leão, presidente da Arpen-Brasil) pela paciência e condução desse processo de conciliar os diversos interesses para que pudéssemos construir uma solução que possa atender todo o Brasil e melhorar a prestação do serviço ao usuário, que é o principal destinatário de todo este processo”, disse.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Arpen-Brasil e diretor do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) agradeceu à Arpen-SP pela disponibilização dos módulos do sistema à nível nacional. “A Arpen-SP está de parabéns pela iniciativa e pelo pioneirismo de desbravar esta iniciativa e também pela generosidade em expandir nacionalmente este projeto”. 

A reunião contou também com representantes dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Alagoas e Rio de Janeiro. “Temos que reconhecer o pioneirismo de São Paulo neste projeto, que hoje é compartilhado com os demais Estados e o empenho de seus diretores para que a CRC se viabilizasse nacionalmente”, finalizou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos. 

Comitê Técnico – Antes da celebração do Termo de Cooperação entre a Arpen-Brasil e a Arpen-SP, integrantes das entidades estaduais, que compõem o Comitê Gestor Nacional da CRC (Arpen-AL, Arpen-RJ, Arpen-SP, Irpen-PR, Recivil-MG e Sindiregis-RS) e técnicos de informática debateram os primeiros procedimentos para a interoperabilidade dos módulos iniciais que interligarão a CRC Nacional e as CRCs existentes nos diferentes Estados.

Dando sequência ao escopo definido em Assembleia Geral da Arpen-Brasil em 15 de agosto, os primeiros módulos de interoperabilidade de informações serão a CRC Buscas, Comunicações e CRC Jud. Durante o encontro foram debatidos os formulários das comunicações, layouts técnicos, segurança e rastreabilidade de envio e recebimento de dados e interligação de banco de dados. Com os primeiros padrões definidos o corpo de técnicos de informática já poderão dar início à construção das pontes que interligarão os sistemas. 

Fonte: Arpen/Brasil | 28/08/2014.

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Fonte: Arpen/Brasil | 07/07/2014.

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Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

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