TJ/SP: CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVE SER DEMOLIDA

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.        

De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.    

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”        

Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a apelação: 0003734-61.2009.8.26.0642.

Fonte: TJ/SP | 04/04/2014.

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TRF4: Agropecuária gaúcha obtém isenção de ITR em 20% de seu imóvel por ser área de preservação permanente, independentemente da averbação no Registro de Imóveis.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agropecuária Noca, de General Câmara (RS), e determinou que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa que são considerados área de preservação permanente (APP).

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após o lançamento de crédito tributário sobre essa área, que corresponde a 20% do imóvel, pela Fazenda Nacional e obteve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A União recorreu contra a decisão no tribunal. A Fazenda Nacional alega que a autora deve apresentar averbação de Reserva Legal e Ato Declaratório Ambiental (ADA) para ter direito à isenção, bem como não pode receber valores retroativos de ITR já pago.

A agropecuária também recorreu, defendendo a desnecessidade de averbação da reserva legal e do ADA para a obtenção do direito à isenção e à restituição de valores já pagos sobre APP.

O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto que a exigência de averbação das áreas de reserva legal à margem da inscrição do imóvel, no registro de imóveis competente, para o fim de isenção do ITR, não possui previsão legal. “Mostra-se não razoável entender que a averbação da reserva legal no registro de imóveis é condição para usufruir da isenção”, afirmou o juiz.

Quanto ao pedido de devolução retroativa de ITRs já pagos, o magistrado considerou procedente. Segundo ele, o artigo 10 da Lei 9.393/96 já previa a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da área tributável, devendo retroagir para beneficiar o contribuinte.

Fonte: TRF4.

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Pará ultrapassa a marca de 100 mil Cadastros Ambientais Rurais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados no Pará desde 2007. O novo Código Florestal estabeleceu, em 2013, essa exigência para todo o Brasil. Os que detêm a propriedade do imóvel ou a posse são os responsáveis pelas informações sobre a situação da terra. No Pará, mais de 100 mil imóveis rurais estão cadastrados e representam 60% das áreas cadastráveis no Estado, de um total de 350 mil propriedades e posses.

A indicação da presença de Reserva Legal, de Área de Preservação Permanente (APP) e outros itens é indispensável para o cadastramento. Os interessados devem preencher os dados do imóvel em formulário padrão disponível no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlan), no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

As informações da localização geográfica da área vão gerar mapas de georreferenciamento. Municípios como Brasil Novo e Dom Eliseu ultrapassaram 80% da área cadastrável e saíram da lista do Ministério do Meio Ambiente de maiores desmatadores do país, enquanto os que estão abaixo desse percentual não podem receber incrementos do governo federal referentes a financiamentos. Paragominas foi um dos primeiros a saírem dessa lista.

O envolvimento dos municípios é importante nessa estratégia do cadastramento dos pequenos produtores – até 100 hectares – e dos grandes produtores, que pagam o próprio cadastro. Nesse último caso, o processo de georreferenciamento deve ser feito por técnicos registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e inscritos no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Animal (Ctdam), também no site da Sema.

A Sema investiga as informações apresentadas para evitar a sobreposição de áreas declaradas. Em 2013, houve cancelamentos após o cruzamento de dados com os do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Houve aumento dos cadastros nos últimos dois anos. Em 2014, a intenção da Sema é alcançar de 150 a 180 mil imóveis no CAR, e mantendo-se esse crescimento, os cálculos apontam que até 2018 será possível terminar esse cadastramento, que possibilita o recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, recém-criado pelo governo do Estado e que depende da quantidade de CARs e Unidades de Conservação no município.

Fonte: Agência Pará de Notícias I 04/02/2014.

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