Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 28, de 06.10.2014 – D.O.U.: 09.10.2014 – Retificações.

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 28, de 06.10.2014 – D.O.U.: 09.10.2014 – Retificações.

Na Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014, art. 2º, onde se lê: "§ 1º", leia-se: "Parágrafo único." e na Instrução Normativa DREI nº 29, de 7 de outubro de 2014, onde se lê: Anexos da Instrução Normativa DREI nº, de de de 2014,leia-se: "Anexos da Instrução Normativa DREI nº 29, de 7 de outubro de 2014", ambas publicadas no DOU nº 194, de 8 de outubro de 2014, pág. 38, Seção 1.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 09.10.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6636 | 09/10/2014.

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Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014 – (Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências)".

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014.

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;

Considerando o disposto na Nota Informativa nº 164/2014/SEI-MC, anexa ao Ofício nº 3972/2014/SEI-MC, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

(Alterado pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014)

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

Clique aqui e acesse o anexo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6598 | 16/09/2014.

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Publicada Instrução Normativa da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico – Prefeitura do município de São Paulo

Dá nova redação ao item 5, altera o Anexo II e acrescenta o anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o requerimento das certidões negativa de tributos imobiliários e de valor venal do imóvel, relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O item 5 da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/iptu:

a) a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, sem restrição de acesso;

b) a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel para o exercício de 1995 e seguintes e o espelho da 2ª via da Notificação de Lançamento para o exercício de 2000 e seguintes com acesso mediante a utilização da senha web.

5.1 – A certidão expedida por meio da Internet é equivalente, para todos os efeitos, às certidões expedidas presencialmente e obedecerá aos modelos constantes dos anexos I, II e VII.

5.2 – A autenticidade da certidão expedida por meio da Internet será efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico."

Art. 2º Alterar o Anexo II e acrescentar o Anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, na conformidade dos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo II da Portaria SF nº 08/2004

Anexo VII da Portaria SF nº 08/2004

Fonte: Diário Oficial – CNB/SP | 20/06/2014.

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