A compra e venda da propriedade rural – Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira

José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, apresentou o tema na programação do Cinder

A cidade de Santiago do Chile recebeu, de 27 a 29 de outubro, o XIX Congresso Mundial de Direito Registral. O oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, apresentou o tema "A compra e venda da propriedade rural – Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira", no dia 28.

Durante sua palestra, José de Arimateia propôs a modificação do Código de Processo Civil e da Lei dos Registros Públicos, com o objetivo de regularizar, no procedimento extrajudicial por meio da usucapião, terras particulares e devolutas que estão cumprindo a sua função social.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho;  o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Meio Ambiente do Instituto, Marcelo Augusto Santana de Melo; o membro nato do Conselho Deliberativo, Sérgio Jacomino; e a registradora de imóveis em Diadema/SP Patrícia Ferraz, também estiveram presentes no evento.

Clique aqui e acesse a palestra.

Fonte: IRIB | 30/10/2014.

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Oficina orienta cartórios sobre registro de terras federais no Amazonas

Cerca de cem pessoas se reuniram nesta quarta-feira (9), em Manaus, para debater o registro e averbação de terras públicas federais na Amazônia. A oficina foi uma promoção da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Serfal/MDA), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

O debate foi orientado pelo Provimento 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os métodos de trabalho que devem ser utilizados pelos cartórios para o registro de glebas federais na Amazônia Legal. Os cartórios são agentes importantes para regularização fundiária no Brasil, pois participam de todo o processo, desde a identificação das glebas ao registro de títulos.

"A gente acredita que isso vai destravar o nosso trabalho de regularizar e destinar terras federais. É também um passo adiante na questão da gratuidade dos documentos da agricultura familiar", pontua o secretário extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Sérgio Lopes.

Durante o encontro, os participantes discutiram caminhos para que os títulos da agricultura familiar – imóveis entre um e quatro módulos fiscais – sejam registrados antes de serem entregues ao produtor, de forma que possam chegar a este de forma gratuita. Atualmente, a gratuidade aplica-se apenas a áreas menores que um módulo fiscal.

Para o presidente na Anoreg no Amazonas, Marcelo Lima Filho, a reunião serviu para aproximar cartórios e poder público, facilitando a concretização da regularização fundiária na região. "Esta oficina é um marco orientador para nós que estamos na ponta. Nossos objetivos são comuns e a nossa percepção é que todos os registradores de imóveis presentes poderão sair daqui sensibilizados e mais envolvidos com a importância dessa agenda", concluiu.

Fonte: Ascom MDA – INCRA I 10/10/2013.

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Provimento regulamenta registro e averbação na Amazônia Legal

Foi publicado, na última quinta-feira (4/7), o Provimento n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o registro e a averbação de descrição de área relativos a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo do Provimento é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.

A regulamentação dos procedimentos a serem adotados e dos documentos a serem exigidos pelos oficiais de registro de imóveis nesses casos é antiga demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O pedido de regulamentação foi feito pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, em reunião realizada no dia 13 de maio deste ano.

Após a reunião, o tema passou a ser discutido pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) e pelas equipes do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários e da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
O texto final da proposta de regulamentação foi elaborado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ e então submetido ao corregedor nacional de Justiça, a quem cabe expedir provimentos e outros atos normativos voltados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

Entre os fatos que motivaram a edição do Provimento está “a necessidade de regulamentação da matéria concernente à abertura de matrícula para imóveis sem registro anterior, de titularidade da União, e a averbação de descrição georreferenciada de imóveis já registrados como de domínio da União, situados na Amazônia Legal”.
 
O Provimento regulamenta as seguintes situações: requerimento e procedimento de abertura de matrícula de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, quando for inexistente registro anterior, e requerimento e procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, já registrada em favor da União, ambos formulados pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
 
Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias | 09/07/2013.

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