Bolha imobiliária: as dez frases que marcaram 2013

O esfriamento do mercado imobiliário brasileiro acendeu alertas no Brasil e no exterior. Já em abril, o diretor de fiscalização do Banco Central, Anthero Moraes Meirelles, vinha a público negar a existência de uma bolha imobiliária, e falava em "reequilíbrio" do setor. Não convenceu, e o termo entrou para o vocabulário econômico de 2013.

Em agosto, o americano Robert Shiller ajudaria a consolidar essa posição. Pouco antes de receber o Nobel de Economia 2013, o profeta das bolhas americanas afirmou suspeitar da existência de riscos semelhantes nos dois principais mercados imobiliários do País: Rio e São Paulo.  

Em novembro, seria a vez de Nouriel Roubini, o Dr. Apocalipse, dar sua contribuição, colocando o Brasil na lista de países envolvidos em bolhas imobiliárias. Alertou para o problema dias depois de o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fazer o mesmo, ainda que minimizando o possível impacto que o estouro teria no Brasil.

Estouro que ocorreu em Brasília, avaliaram Ana Maria Castelo, pesquisadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e Carlos Hiram Bentes, presidente do Secovi-DF.

Outras negativas vieram, como as dos presidentes do Secovi-SP  – que representa o mercado imobiliário paulistano –, Claudio Bernardes, e do Creci-RJ (corretores de imóveis do Rio de Janeiro), Manoel da Silveira Maia. Também não convenceram, e o debate prossegue.

Há bolha imobiliária no Brasil? É difícil saber, em razão da escassez de dados sobre o mercado brasileiro, como disse Eduardo Zylberstajn, coordenador do Fipezap, um dos principais indicadores de preços de imóveis do País. E é preciso uma discussão constante sobre os riscos, avaliou Samy Dana, professor da FGV.

Bolha imobiliária, muito provavelmente, terá lugar garantido no vocabulário econômico de 2014.

Fonte: IG – Economia I 20/12/2013.

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Arpen-SP divulga ALERTA sobre o Comunicado 1585/2013 da CGJ-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos registradores civis paulistas que, por orientação do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) os Cartórios deverão ter expediente NORMAL nos dias 23.12 e 30.12.

CONCLUSÃO
Em 17 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão. 

Processo CG 2007/30173
Vistos.

Despacho por ordem do Exmo. Corregedor Geral da Justiça. 
Dispõe o item 87.1, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que: 

Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

A norma em questão é clara ao estabelecer que, durante o recesso forense – que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte –, as Serventias Extrajudiciais devem funcionar normalmente, sendo facultativa a abertura somente nos dias 24 e 31 de dezembro.

Destaque-se que o Decreto nº 59.843, de 28.11.13, do Governo do Estado de São Paulo, mencionado pelo CNB-SP, abrange apenas sobre as repartições públicas, cenário em que não se encontram as Serventias Extrajudiciais.

Não se pode olvidar, ainda, que o eventual fato de as instituições bancárias eventualmente não abrirem durante alguns dias do recesso de final de ano não vincula nem impede o funcionamento das Serventias, haja vista a ampla gama de serviços que nelas são prestados. 

A expectativa de pouco movimento nas Serventias em referidos dias também não é motivo para autorizar o fechamento, haja vista que o cidadão deve ser considerado de forma individual, como ser único titular de direitos e deveres que, eventualmente, terão de se concretizar em determinado dia. Assim, admitir a não abertura em dia útil contrariaria o interesse público.

Deste modo, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, as Serventias Extrajudiciais deverão funcionar normalmente.

Embora o item 87.1 acima mencionado seja explícito nesse sentido, convém expedir comunicado específico sobre o período em questão para conhecimento geral. 

Assim, com urgência publique-se no Portal do Extrajudicial e no DJE comunicado nos seguintes termos:

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

Ficam revogadas, por conseguinte, eventuais autorizações das Corregedorias Permanentes que disponham em sentido contrário.
São Paulo, 18 de dezembro de 2013. 

Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria

COMUNICADO CG Nº 1585/2013

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: Arpen/SP I 19/12/2013.

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ALERTA – ARROMBAMENTO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS CATARINENSES

Prezados Colegas,

Estamos sendo alertados por alguns colegas vítimas de arrombamentos em seus cartórios recentemente que omodus operandi dos indivíduos é semelhante ao procedimento adotado pela quadrilha que atuou em mais de 30 serviços extrajudiciais em 2009. Desta forma, alertamos os colegas a aumentarem os cuidados com segurança, alertando as empresas de alarme e monitoramento a revisarem os sistemas e cuidados com segurança junto aos serviços, pois existe a possibilidade de ocorrem novos arrombamentos junto aos cartórios catarinenses. Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça foi alertada do fato e está noticiando a DEIC para que retome as investigações sobre as ocorrências em solo catarinense.

Solicitamos aos colegas que reportem esta entidade caso sejam vítimas de arrombamentos junto aos seus serviços.

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg/SC.

Fonte: Anoreg/SC I 10/10/2013.

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