CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 534/2014

COMUNICADO CG Nº 534/2014

A Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINA aos senhores(as) Delegados(as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que verifiquem, imediatamente, se o Comunicado CG nº 100/2013, publicado no DJE de 19, 20 e 21/02/2013, está sendo cumprido. ALERTA, ainda, que diante da necessidade de atualização do sistema Justiça Aberta, o Portal do Extrajudicial será consultado por esta Corregedoria em 03 dias, e havendo constatação do não cumprimento do referido comunicado, serão tomadas as providências cabíveis. ALERTA, finalmente, que cada Unidade Extrajudicial poderá ter apenas 1 substituto nos termos do art. 20, § 5º da Lei 8.935/94. (12, 13 e 14/05/2014) (D.J.E. de 12.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 12/05/2014.

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Tabeliães do estado de São Paulo devem cadastrar o DEC junto à Sefaz/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo quanto à obrigatoriedade de cadastrarem o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09, regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, posteriormente alterada pela Portaria CAT 91/2012 para impor aos Notários e Registradores a referida obrigação, nos termos da Portaria CAT 15/2012 abaixo reproduzida. O objetivo do cadastro é viabilizar a recepção online dos comunicados eletrônicos dos Fiscos pelos contribuintes e o credenciamento pode ser realizado pelo link: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.

Portaria CAT 15, de 09-02-2012

(DOE 16-02-2012)

Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.

Comas alterações da Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013).

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21 de janeiro de 2011, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – O notário, o registrador e as demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverão:

I – inscrever-se no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda no período de 1º de março a 30 de abril de 2012;

II – credenciar-se, até 30 de abril de 2012, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC para recebimento de comunicação eletrônica.

§ 1º – Na hipótese de ato de outorga de delegação ou de designação ocorridos:

1 – entre a data da publicação desta Portaria e 23 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será o estabelecido nos incisos do “caput”;

2 – a partir de 24 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será de 7 (sete) dias contados da ocorrência dos referidos atos.

§ 2º – Sempre que houver alteração dos dados constantes do cadastro, a pessoa responsável pelo serviço de notas ou de registro deverá promover a atualização cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.

§ 3º – Relativamente ao inciso II, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-140, de 9 de setembro de 2010.

Artigo 2° – A inscrição e a atualização cadastral deverão ser efetuadas no site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, com o fornecimento dos dados relacionados no Anexo Único, requerendo-se, para tanto, a utilização do certificado digital da pessoa física responsável pelo serviço notarial ou de registro, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 1º – Sem prejuízo de eventual exigência pelo Fisco de apresentação de documentos comprobatórios, os dados fornecidos poderão ser confrontados com as informações obtidas de órgãos conveniados com a Secretaria da Fazenda. (Parágrafo único passou a ser denominado § 1º pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013)

§ 2º – Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013)

1 – o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo – SP, CEP 01017-911:

a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;

b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;

c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;

2 – após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias.

Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda poderá realizar de ofício:

I – a inscrição cadastral;

II – as alterações de dados cadastrais;

III – o credenciamento no DEC.

Artigo 4º – A comunicação entre a Secretaria da Fazenda e a pessoa inscrita no cadastro será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal, sem prejuízo de eventual utilização pelo Fisco de outras formas de comunicação previstas na legislação.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I. Informações sobre o Cartório

1.1 – Identificação: Os dados identificadores da serventia instalada serão obtidos a partir de consulta sincronizada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB). É obrigação do responsável pela serventia a correta atualização dos dados nele registrados.

1.1.1 – Nome completo da serventia, incluindo sua numeração ordinal e descrição do serviço. Ex.: (i) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito – Capela do Socorro; (ii) 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital;

1.1.2 – CNPJ: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil;

1.1.3 – Nome de fantasia dado pelo responsável à serventia;

1.1.4 – CPF: número de inscrição no CPF vinculado ao responsável pela serventia;

1.1.5 – CNAE primário: Identifica a atividade econômica principal conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal do Brasil.

1.2 – Localização: Do mesmo modo, a localização do Cartório será obtida por meio de sincronização com a Receita Federal do Brasil:

1.2.1 – Endereço completo: logradouro, número, complementos (andar, sala), município, código de endereçamento postal (CEP);

1.2.2 – Telefones com DDD (fixo e fax);

1.3 – Comunicação via internet: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia:

1.3.1 – Endereço eletrônico (e-mail);

1.3.2 – Endereço do sítio na Internet (caso o cartório possua um).

1.4 – Natureza – Tipo da prestação do(s) serviço(s) notarial ou de registro: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia, indicando início e término da atividade.

1.4.1 – Tabelionato de Notas;

1.4.2 – Tabelionato de Protesto de Títulos;

1.4.3 – Ofício de Registro de Imóveis;

1.4.4 – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas jurídicas;

1.4.5 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

II. Informações sobre o Titular da delegação ou Responsável designado pela Corregedoria Geral de Justiça

2.1 – Qualificação:

2.1.1 – Titular da delegação, ou designado Interino ou Interventor pela CGJ;

2.2 – Identificação:

2.2.1 – Nome completo do responsável em exercício na serventia;

2.2.2 – Cédula de Identidade (R.G): número, órgão expedidor e data da expedição;

2.2.3 – CPF: número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

2.3 – Localização:

2.3.1 – Endereço residencial completo: logradouro, número, complemento, município, estado, código de endereçamento postal (CEP);

2.3.2 – Telefones com código DDD (fixo e fax);

2.3.3 – Endereço eletrônico (e-mail).

2.4 – Atos do Poder Judiciário para vinculação de responsabilidade:

2.4.1 – Tipo de ato administrativo utilizado para outorga da delegação, e seu número. (quando Titular da delegação);

2.4.2 – Data da publicação da outorga da delegação;

2.4.3 – Caderno e folha da publicação no Diário Oficial do Estado referente à outorga da delegação.

2.4.4 – Tipo do ato administrativo utilizado para designação, seu número e sua data. (quando Interino ou Interventor na serventia);

2.4.5 – Data do início do exercício no Cartório.

Fonte: CNB/SP | 24/04/2014.

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Publicado Comunicado CG Nº 117/2014 que alerta juízes corregedores permanentes sobre gastos em serventias

COMUNICADO CG Nº 117/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a Tabela das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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