STJ: Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira. 

O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002. Segundo o inciso III do artigo 1.523, o divorciado não deve se casar enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o artigo 57 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira. 

A Terceira Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. A norma, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, refletia a proteção e exclusividade que se dava ao casamento à época, franqueando a adoção de patronímico pela companheira quando não houvesse a possibilidade de casamento por força da existência de um dos impedimentos previstos em lei. “Era uma norma aplicada ao concubinato”, afirmou a ministra. 

Analogia

No atual regramento, conforme a relatora, não há regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos casos de união estável. Devem ser aplicadas ao caso, por analogia, as disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, mas a Terceira Turma entendeu que, para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de algumas formalidades. 

“À míngua de regulação específica, devem ter aplicação analógica as disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos”, disse Nancy Andrighi. 

O parágrafo primeiro do artigo 1.565 do Código Civil dispõe sobre a possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges pelo outro; e a celebração do casamento, conforme a legislação, exige formalidades que não estão presentes na união estável. 

Prova

Segundo Andrighi, a adoção do sobrenome do companheiro, na união estável, não pode simplesmente decorrer de mero pedido das partes, sem exigência de qualquer prova bastante dessa união, enquanto no casamento a adoção do sobrenome do cônjuge é precedida de todo o procedimento de habilitação e revestida de inúmeras formalidades. 

A cautela se justifica pela importância do registro público para as relações sociais. Nancy Andrighi esclareceu que não se deixa de reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do companheiro por razões de caráter extralegal, mas se prima pela segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável, por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ I 11/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Lei garante salário maternidade para mulheres e homens adotantes e para casais do mesmo sexo

Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do INSS que adotarem filho, independente da idade da criança.

A Lei nº 12.873 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo. Além disso, a lei estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido.
 
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a nova lei contempla uma realidade já existente. “É uma mudança significativa. Está se buscando contemplar uma realidade já existente e já chancelada pelo Judiciário. Considero bastante significativo também para os casais homoafetivos não se falar mais em pai e mãe e sim em adotantes”, disse.
 

A vice-presidente do Ibdfam observou, entretanto, que tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mesmo sentido da Lei nº 12.873, mas “muito mais abrangente”. Segundo ela, “a PEC 110/11 que tramita no Senado Federal, prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-natalidade, concedida a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias; a licença paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais; a proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado civil”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 29/10/2013. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


25 anos do STJ: Decisões do tribunal sobre adoção atendem ao melhor interesse do menor

Na função de uniformizar a interpretação das leis federais, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ido além de firmar entendimentos. Ao longo dos 25 anos de criação do Tribunal da Cidadania decisões garantiram direitos, conquistas e benefícios para a sociedade. 

Acompanhe a matéria especial da Coordenadoria de Rádio sobre adoção em que o STJ aplica os preceitos legais que defendem o melhor interesse do menor.

Fonte: STJ  I 16/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.