TJBA deverá adequar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva.

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso.

"Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão.

O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009.

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.

Primeiro concurso – O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Fonte: CNJ | 07/05/2014.

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TJ/MT: Corregedoria lança padrão para reclamações

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou modelos para os Pedido de Providência e Consulta. O Provimento nº 18/CGJ/2014, que traz os modelos, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9260. A principal função é dinamizar o atendimento das demandas. Foi constatada a ausência da padronização nas fundamentações e questionamentos. No caso dos procedimentos não atenderem ao padrão proposto, o protocolo deverá fazer a devolução para adequação. 

Para emissão do provimento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho observou ser o juiz diretor do Foro o corregedor permanente dos Cartórios Extrajudiciais, bem como que inúmeras consultas e pedidos de providências recebidos pela Corregedoria sem um padrão tornaram mais morosas a decisões em razão do direcionamento a ser adotado. 

O provimento ainda reforçou na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que cabe ao juiz corregedor permanente processar e decidir as dúvidas levantadas por registradores com fundamento nos artigos 198 da Lei nº 6.015/1973 e nos termos do item 2.1.6 da CNGCE. As Consultas e Pedidos de Providências formulados pelos notários, registradores e interessados deverão ser analisadas diretamente pelo juiz corregedor permanente, se no prazo de dez dias este não se manifestar a reclamação poderá ser enviada à Corregedoria. 

O provimento ainda cita que cabe ao juiz corregedor permanente processar e julgar os feitos relativos a Processo Administrativo e Sindicância contra registrador/notário para apuração e aplicação de sanções administrativas disciplinares, cabendo recurso, no caso em tela, ao Conselho da Magistratura. 

O prazo para recurso da decisão do Juiz Corregedor Permanente é de dez dias e deve ser destinada ao corregedor.

Fonte: TJ/MT | 11/04/2014.

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Cartórios do RS iniciarão emissão de certidões eletrônicas do Registro Civil

Reunião com a CGJ-RS definiu implantação do projeto que terá início em quatro meses.

Na quarta-feira (08.04) foi realizada uma importante reunião entre os registradores civis e tabeliães de protesto do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS), na sede do Sindicato dos Registradores do Estado do RS (Sindiregis), que debateu a implantação do sistema eletrônico de emissão de certidões do Registro Civil.

Estiveram presentes Deborah A. Coleto de Moraes, José Ricardo De Bem Sanhudo de Moraes e Léo Almeida, pela CGJ-RS; Edison Ferreira Espindola e Calixto Wenzel, pelo Sindiregis; e Romário P. Mezzari. pelo Instituto de Protesto.

Quanto ao Registro Civil, foi deliberado que o Sindiregis implantará, através de Provimento da Corregedoria, no prazo máximo de quatro meses, a Certidão Eletrônica, emitida de um cartório para o outro, prevendo cobrança de duas certidões (uma pela serventia que detém o acervo e a outra pelo cartório requerente). A emissão de certidões acontecerá por meio da Central de Buscas e Certidão Eletrônica do Registro Civil.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), conselheiro do Sindiregis, e Oficial do Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre, explica que “a certidão eletrônica vem como um complemento à Central de Buscas, tal como já acontece em outros Estados como São Paulo”. “A exemplo dos registradores paulistas e paranaenses, temos um prazo para cadastrarmos os registros de nossas serventias retrocedendo até 1976. A cada 6 meses colocaremos 5 anos de registros, com prazo de finalização até 2017”, diz Calixto.

O vice-presidente da Arpen-Brasil explica a importância da facilidade do usuário se deslocar até o cartório mais próximo e conseguir uma certidão que se encontra em outra serventia qualquer. “Nossa intenção é fazer com que o sistema rio-grandense se interligue com outros Estados, e eu como vice-presidente da Arpen-BR só posso pensar em um sistema que possa ser compartilhado nacionalmente”, explica Calixto.

Ainda, ficou ajustado que, em trabalho conjunto com a Corregedoria será encaminhado a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar a tabela de emolumentos do Registro Civil, incluindo mais os serviços que virão a ser prestados via eletrônica.

Fonte: Arpen/Brasil | 11/04/2014.

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