Grupos de trabalho do IRIB reúnem-se em São Paulo

Foram discutidos temas como registro eletrônico, registro das terras da União, governança e regularização fundiária

Integrantes dos diversos grupos de trabalhos, criados no âmbito do IRIB, reuniram-se na terça-feira (15/4), em São Paulo/SP. Na pauta do encontro, assuntos prioritários como a regularização fundiária de imóveis, a implantação do registro eletrônico e o registro das terras da União. A reunião foi coordenada pelo presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho.

O primeiro item em discussão foi a minuta de decreto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e o Sistema de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter – projeto de iniciativa do governo Federal, gerenciado pela Receita. Os registradores de imóveis foram convidados a participar do Grupo de Normas do projeto e, nesse sentido, foram feitas várias sugestões e intervenções com o objetivo de preservar as atribuições do Registro Imobiliário.

Também foi apresentado o conjunto de ações do Grupo de Trabalho formado por integrantes do IRIB e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em atendimento ao convênio firmado entre as duas instituições. O grupo discute propostas de alteração legislativas e também soluções para a regularização dos imóveis da União. Além de participar de curso de formação de servidores da Secretaria, o IRIB vai editar uma cartilha sobre o tema, dentro da Coleção Cadernos IRIB.

Participaram da reunião o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Eventos, Jordan Martins; o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter; o 1º secretário, Ary José de Lima; o 1º Tesoureiro, Sergio Busso (coordenador do grupo de revisores do BE); o presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Cesar Weschenfelder; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa; o membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco Rezende; o integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e registrador em Itapevi/SP, Henrique Ferraz; e o integrante do Grupo de Normas do Sinter e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Assad.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/04/2014.

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STJ: Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. 

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. 

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. 

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1381683.

Fonte: STJ | 26/02/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 1520/2013

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1520/2013

PROCESSO Nº 2010/137705

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, onde solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.

(06 e 10/12/2013) (D.J.E. de 06.12.2013 – SP)

Fonte: DJE I 06/12/2013.

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