STF: Programa Artigo 5º discute a conciliação em casos de família

A Constituição Federal determina que a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a Direito. E assegura, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, a razoável duração do processo e os meios que possam garantir mais rapidez e agilidade na sua tramitação. O programa Artigo 5º desta semana mostra que uma das formas de acelerar os processos é buscar a conciliação e evitar uma disputa judicial.

A conciliação familiar é debatida com o juiz André Gomma Azevedo, membro do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com a advogada Suzana Viegas, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 

Para o juiz André Gomma, a conciliação e a mediação trazem um foco mais real para os conflitos familiares. "Buscar um acordo significa assumir o controle de sua própria vida, deixar de ser um agente passivo dentro do problema e passar a ser um agente ativo dentro da solução”, afirma. A advogada Suzana Viegas complementa, defendendo que a conciliação e a mediação representam uma nova forma de enxergar a Justiça. "São métodos que permitem que nós, profissionais do Direito, tenhamos criatividade para enfrentar o conflito”, avalia.

Exibições: 

Inédito: 28/08, às 21h 

Reapresentações: 29/8, às 12h30; 30/8, às 10h; 31/8, às 9h30; 1/9, às 7h; e 2/9, às 12h30.

Fonte: STF I 27/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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