TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria da Paraíba desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senado: Regularização fundiária será tema de debate na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) realiza na próxima quarta-feira (25), às 9h, audiência pública para debater o Programa Nacional de Regularização Fundiária. A audiência foi requerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) realiza na próxima quarta-feira (25), às 9h, audiência pública para debater o Programa Nacional de Regularização Fundiária. A audiência foi requerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A regularização fundiária (Lei 13.465, de 2017) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

Izalci diz que a regularização urbana se tornou uma necessidade urgente nos últimos anos, pois de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) todas as cidades com mais de 500 mil habitantes possuem ocupações irregulares e que a falta de titulação dos imóveis gera um aglomerado de áreas irregulares e um ciclo vicioso de irregularidades.

“A regularização fundiária insere mais capital na economia nacional através do recolhimento dos tributos e da possibilidade de realização de negócios jurídicos resguardados pela lei e garantidos pelo ordenamento jurídico. Além dos benefícios econômicos, traz também a melhora nas condições sociais e o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, iniciando pelo direito à moradia” afirma o senador.

Foram convidados para participar do debate a especialista em regularização fundiária, Fabiana Cristina Tavares Torquato; e representantes da Casa Civil, Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A audiência acontecerá no plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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ICP-Brasil estará presente nos serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos – (ITI).

23/09/2019

Para proporcionar melhor prestação de serviço aos usuários e regulamentar a criação de uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados no âmbito dos Tabeliães de Protesto de Títulos, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 87/2019. A Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT deverá ser implementada no prazo de 30 dias (a partir de 11 de setembro de 2019) para a prestação de serviços eletrônicos com o certificado digital ICP-Brasil.

A digitalização dos serviços cartorários atende à tendência de desburocratização e economia de recursos e tempo. Tudo isso com a segurança e validade jurídica garantidas pelas Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presente na assinatura digital dos títulos e documentos de dívida.

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

Pela Central, será possível ter acesso por meio eletrônico a informações sobre quaisquer protestos válidos; consultar gratuitamente as informações indicativas da existência de protesto a partir do CPF ou CNPJ; disponibilizar certidão de protesto e de cancelamento. Dentre os serviços eletrônicos ainda constam: fornecer instrumentos de protesto, receber títulos e documentos da dívida.

O credor poderá autorizar online o cancelamento de protesto, informando ao cartório que o devedor pagou a dívida e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Fonte: INR Publicações

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