TJ/MG: Sentença condenatória pode ser protestada

Se o devedor não fizer o pagamento em cartório, terá nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Nem sempre o pagamento de uma quantia em dinheiro, determinada em sentença, é feita espontaneamente pela parte condenada. Se a parte vencida decidir pagar a dívida no prazo de 15 dias, o caso se resolve e o processo é arquivado definitivamente. Quando isso não acontece, no entanto, há um outro caminho, além da penhora de bens: o credor pode fazer o protesto da sentença condenatória. A medida é pouco conhecida entre os operadores do direito. Entretanto, é um recurso efetivo para o recebimento do valor devido. Se protestada, a parte condenada tem seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito.

O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, é um dos divulgadores dessa iniciativa. “O assunto foi regulamentado pelo artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Para fazer o protesto, a parte ou o seu advogado deve solicitar na secretaria do juízo uma certidão da condenação. Esse documento deve ser levado a um cartório de protestos”, explica o magistrado. Ao manifestar o interesse de protestar a sentença condenatória, o credor indica qual é o valor da dívida.

Em seguida, o cartório faz a notificação ao devedor para que ele efetue o pagamento da dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo estipulado, é lavrado o protesto e o devedor tem seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam mais difíceis e, na maioria dos casos, até inviáveis.

Patrimônio

Agnaldo Rodrigues Pereira conta que essa iniciativa começou a ser adotada em vários Estados. O protesto também passou a ser usado para a cobrança de dívidas com o poder público. “Anteriormente, a pessoa não pagava, mas não sofria nenhum tipo de restrição e não tinha qualquer registro de que era devedora. Como o patrimônio é que responde pelas dívidas, se não há patrimônio, não há formas de obrigar o pagamento. Agora, isso não acontece mais, já que é possível tornar pública a inadimplência”, diz. O novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, também prevê expressamente a possibilidade de protestar a sentença condenatória.

O magistrado acredita que o protesto da sentença condenatória aumenta as chances de recebimento da dívida. Isso porque o credor nem sempre consegue apontar em juízo os bens do devedor que podem ser penhorados. “Também é comum que a pessoa condenada registre seus bens e contas bancárias no nome de outras pessoas, de forma que não seja possível para o Judiciário rastreá-los. Como não há prisão por dívida, a não ser no caso da pensão alimentícia, o devedor fica sem pagar o que deve. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber”, explica Agnaldo Rodrigues Pereira.

Em muitos casos, o credor até toma conhecimento de bens que estão em poder do devedor, mas o magistrado explica que, como eles estão listados no nome de outras pessoas, não é possível provar a propriedade. “Com o protesto, surge um dificultador na vida financeira do devedor. Uma simples compra ou um financiamento podem ficar inviáveis. O devedor acaba exposto em vários setores da sua vida”, lembra. Para o juiz, essa ferramenta do protesto em cartório garante efetividade à condenação. Muitos devedores acabam por quitar a dívida para “limpar o nome”.

Ferramenta

O gerente do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, Glauber Luciano Menezes, explica que o protesto da sentença condenatória é uma ferramenta ainda pouco conhecida. “Só agora esse tipo de protesto começou a ocorrer com mais frequência”, descreve. Glauber afirma que, em geral, após a notificação do prazo de três dias para o pagamento, grande parte dos devedores procura o cartório para quitar as dívidas.

Helton de Abreu, tabelião de protestos de Ibirité e associado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seção Minas Gerais (IEPTB-MG), diz que a busca pelo recebimento de dívidas em cartório tem crescido. Segundo ele, os índices de recuperação atingem números significativos.

O tabelião afirma que, especificamente no caso do protesto da sentença condenatória, a procura ainda é tímida, já que a ferramenta não é conhecida pelas partes. “O protesto é um recurso efetivo, porque muitas pessoas se preocupam em ‘limpar’ o nome. O registro nos serviços de proteção ao crédito causa um impacto na vida financeira. Uma renovação do cartão de crédito, por exemplo, pode ser recusada pela entidade financeira”, lembra.

Leia o artigo ‘Ajude o Poder Judiciário a satisfazer o seu direito: proteste a sentença condenatória‘, de autoria do juiz Agnaldo Rodrigues.

Fonte: TJ/MG | 19/08/2015.

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TJ/SC: Penitenciária Industrial de Joinville terá serviços de cartório de registro civil

Iniciativa do vice-corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, resultou na prestação de serviços de registro civil no interior da Penitenciária Industrial de Joinville. A medida foi implantada na terça-feira (18/8), com a assinatura de termo de cooperação nas dependências da instituição, na presença do diretor do foro da comarca de Joinville, Maurício Cavallazzi Póvoas; do juiz João Marcos Buch, da Vara de Execução Penal; da interventora do Cartório de Registro Civil, Maíra Martins Crespo; do diretor da Penitenciária, Richard Harrison Chagas dos Santos; e do gerente do presídio, Cristiano Teixeira da Silva.

A medida tem a finalidade de propiciar maior eficiência nos serviços e contribuir para o fortalecimento da cidadania. O termo de cooperação técnica entre as unidades prisional e notarial estabelece que, a partir de agora, serviços de cartório de registro civil serão prestados no interior da penitenciária. Esse atendimento à população carcerária de todo o complexo prisional (penitenciária e presídio) beneficiará cerca de 1.300 detentos.

Fonte: TJ/SC | 18/08/2015.

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Projeto do Registro Civil Nacional preocupa associação de cartórios

Existem 7565 cartórios de registro em todo o País, número bem maior que o total de municípios do Brasil, que é de 5570

A comissão especial que analisa a proposta (PL 1775/15) que cria o Registro Civil Nacional realizou audiência pública, na terça-feira (18), para ouvir representantes dos cartórios de registro civil e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da proposta é criar um documento único onde constarão todos os dados civis e biométricos dos brasileiros.

O presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Anoreg, Leonardo Munari, afirmou que existem 7565 cartórios de registro em todo o País, que armazenam mais de 53 milhões de registros já interligados. No Brasil, existem 5570 municípios.

“Nos preocupam alguns pontos como essa questão do nome do projeto que é registro civil nacional. O registro civil existe um: o registro civil de nascimento, constitucionalmente estabelecido no nosso País”, afirma Munari. “Existe essa preocupação de uma duplicidade de registros, o que poderia, talvez, até criar uma confusão para o próprio cidadão.”

Registro de nascimento
O diretor de gestão estratégica do TSE, Paulo César Camarão, destacou que os cartórios deverão, sim, participar da formação do banco de dados único com informações civis, como nascimento, casamento e morte. Os dados ficarão sob a responsabilidade do tribunal.

Paulo Camarão explicou que o registro de nascimento não será cancelado, mas servirá como base de dados quando o cidadão for realizar seu cadastramento biométrico para o documento único.

“A certidão de nascimento é o registro civil primeiro do cidadão e vai continuar existindo até que esse cidadão seja futuramente biometrizado, ou seja, entregue as suas impressões digitais e seja identificado no universo de cidadãos brasileiros como único. Ele poderá ainda usar a sua certidão porque ela não perde valor de forma nenhuma”, afirmou.

Cruzamento de dados
O relator da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), destacou a importância dos cartórios na composição do registro único. “Nós não pretendemos de forma alguma alterar a participação dos cartórios. O que nós queremos é aprimorar, fazendo com que o Tribunal Superior Eleitoral tenha o papel de certificação, ou seja, ele vai fazer um cruzamento para ver se cada cidadão é aquele cidadão mesmo que se apresenta.”

A Comissão se reúne na quinta-feira para ouvir a Corregedora Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2015.

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