Jornal do Protesto: Cartórios brasileiros recuperam quase R$ 19 bilhões de créditos devidos ao setor privado

De acordo com o relatório, isso representa uma recolocação na economia brasileira de aproximadamente R$ 160 milhões por mês.

Relatório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), presidida pelo tabelião Cláudio Marçal Freire, revela que os Cartórios de Protesto de todo o País proporcionaram a injeção de quase R$ 19 bilhões na economia, por meio da recuperação de créditos devidos ao setor privado no decorrer dos doze meses de 2018.

Cerca de R$ 18,7 bilhões foram recuperados, em 12 meses, via Cartórios de Protesto, para os entes privados, o que representa 2/3 dos créditos inadimplidos.

De acordo com o relatório, isso representa uma recolocação média, na economia brasileira, de aproximadamente R$ 160 milhões por mês. Em um ano, os cartórios receberam para protesto 15.926.048 de títulos, o que dá uma média de 1.320.000 títulos por mês.

Outro dado interessante divulgado é que desde maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução permitindo que os Cartórios de Registro Civil realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, já houve, através deles, 37 mil casamentos homoafetivos.

Em relação ao reconhecimento de paternidade e/ou maternidade socioafetiva, o número registrado é maio, de 44.942, no período compreendido entre a publicação do respectivo provimento pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2017 e março deste ano.

Já quanto ao reconhecimento de paternidade em si foram realizados 103.267 mil nos Cartórios de Registro Civil desde a publicação pelo CNJ do provimento nº 16, em 2012 até o último mês de março.

Mudanças de nome e sexo

Na Paraíba, quatro pessoas mudaram de nome e sexo em cartório, enquanto em todo o País foram 2.591 depois que, em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os transgêneros, independentemente de cirurgia de realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm direito à substituição de prenome e sexo diretamente no Cartório de Registro Civil.

Um número que também impressiona é o de atos gratuitos de nas cimentos e óbitos e suas respectivas certidões: desde 1998, quando entrou em vigor a Lei Federal n. 9.534/1997 já foram emitidas pelos Cartórios brasileiros já somam 160 milhões.

Na Paraíba, até março foi computada a emissão gratuita de 1.324.825 certidões de registro de nascimento e 369.178 certidões de registro de óbito.

Confiabilidade

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2015 constatou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis do País, dentre todas as instituições públicas e privadas avaliadas. A pesquisa foi realizada com a população de cinco capitais brasileiras: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os cartórios extrajudiciais também são diretamente fiscalizados pelo Poder Judiciário, respondendo objetivamente de forma administrativa, civil, criminal e penalmente pelos atos praticados.

O relatório Cartório em Números, de ótimas feições gráfica e editorial, foi elaborado pela Infographya, do empresário Alexandre Lacerda, responsável pela comunicação da Anoreg/BR e o estudo digital está disponível no site: https://anoreg.org.br.

Crédito: Portal Juristas

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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TJ/AL: Tribunal discute novo código de emolumentos com Anoreg e setor imobiliário

Presidente Tutmés Airan e corregedor Fernando Tourinho planejam construir uma solução conjunta, em benefício da sociedade 

Nesta quinta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, e o corregedor-geral, Fernando Tourinho, se reuniram com representantes do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon/AL), Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/AL), Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL) e Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro (Sinoreg/AL), com o objetivo de ouvir sugestões para o novo código de emolumentos, cujas propostas já foram elaboradas pela Corregedoria Geral da Justiça.

De acordo com representantes da construção civil, uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem afetado no aumento dos valores referentes ao registro do Memorial de Incorporação e Constituição de Condomínio que estão sendo cobrados pelos cartórios.

O Judiciário encaminhará a todos os envolvidos a minuta do código de emolumentos, para que apresentem sugestões que serão avaliadas antes de o documento ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL). Para o presidente do TJAL, Tutmés Airan, o objetivo é encontrar uma solução consensual.

“Para evitar imprevisibilidades que geram inseguranças, a gente precisa estabelecer uma tabela que seja respeitada pelos atores envolvidos nessa questão imobiliária, fundamentalmente no que toca ao quanto se paga para se registrar hipoteca, imóvel, para se instituir um condomínio. Em função de obscuridade, aqui e acolá alguns cartórios interpretativamente estão cobrando mais do que deviam, então a ideia é estabilizar essa situação e transformar essa solução em lei para que doravante as coisas ganhem previsibilidade”, explicou o presidente.

Segundo o corregedor Fernando Tourinho, o código de emolumentos vai estabelecer a padronização dos valores cobrados pelos cartórios, sendo uma necessidade também para sanar quaisquer dúvidas sobre os serviços que são prestados pelas serventias extrajudiciais.

“Está em vigor o Provimento número 14 (de 11 de maio de 2016) da Corregedoria, todavia, se o ministro Aloysio estabelecer ou determinar qualquer outra medida, nós cumpriremos, porque Alagoas tem cumprido tudo que vem do CNJ, mas o que não pode é que os cartórios, de forma unilateral, façam a própria interpretação e passem a cobrar como queiram. Eu acho que tudo tem que convergir com os serviços prestados à sociedade, que é o destinatário final”, destacou o corregedor.

Para o representante da Ademi, Jubson Uchôa, o Judiciário mostrou-se sensível ao assunto.  “Estamos satisfeitos com a forma que tanto o presidente, como também o corregedor, estão tratando da causa e acreditamos que, logo, logo, a situação será resolvida. O bom é quando há um entendimento e as duas partes ficam satisfeitas, assim como a população que sai ganhando com isso”, comentou.

O presidente da Anoreg, Rainey Marinho, destacou a forma republicana e democrática que o Poder Judiciário está conduzindo o caso e explicou que todos têm interesse em solucionar o conflito. “A Anoreg e a Ademi têm que observar esse projeto de lei que trata das custas e emolumentos não só visando os nossos interesses, mas visando os interesses da população do estado de Alagoas. Eu acho que esse engradecimento que nós precisamos ter quando vislumbrarmos essa tabela”, explicou.

Fonte: TJ/AL

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Sinoreg/MG: Portaria n. 4.512/PR/2019 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações Notas e de Registro de MG

PORTARIA Nº 4.512/PR/2019

Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, da Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira e do Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira da função de membro da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, em virtude de impedimento por parentesco colateral, do Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa da função de membro titular da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, do Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes, do Bacharel Négis Monteiro Rodarte e da Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo da função de membro suplente da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO as indicações da Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constantes dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0036209-92.2019.8.13.0024 e nº 0059107-74.2019.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente do Ministério Público, por meio do Of. GAB/1933/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, datado de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB/MG, por meio do OF/PRES/067/2019, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro titular representante dos Tabeliães, por meio do Ofício S/Nº do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG, datado de 14 de junho de 2019, ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas nos dias 8 de maio de 2019, 12 de junho de 2019 e 26 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as declarações de impedimento apresentadas pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071633-73.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da função que lhes foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, os seguintes integrantes:

I – a Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

II – o Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

III – o Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa;

IV – o Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes;

V – o Bacharel Négis Monteiro Rodarte;

VI – a Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de n° 4.376, de 2019, os seguintes integrantes:

I – o Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

II – o Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

III – o Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IV – o Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

V – o Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente.

Art. 3º Os incisos II, III, VIII, IX e X do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

II – Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

III – Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

[…]

VIII – Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IX – Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

X- Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente;

[…].”.

Art. 4º Fica revogado o inciso XII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.

Fonte: Sinoreg/MG

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