Qual é o tamanho de Deus?

Um garoto perguntou ao pai: Qual o tamanho de Deus?

Então ao olhar para o céu o pai avistou um avião e perguntou ao filho: Que tamanho tem aquele avião?

O menino disse: Pequeno, quase não dá para ver.

Então o pai o levou a um aeroporto e ao chegar próximo de um avião perguntou: E agora, qual o tamanho desse?

O menino respondeu: Nossa pai, esse é enorme!

O pai então disse: Assim é Deus, o tamanho vai depender da distância que você estiver dele.

Quanto mais perto você está dele, maior Ele será na sua vida!

Autor Desconhecido.

"Cla­me a mim e eu responderei e direi a você coisas grandiosas e insondáveis que você não conhece". Jeremias 33:3

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CNJ publica o Provimento n°. 35/2013, que prorroga o prazo para o início da vigência do Provimento nº. 34/2013

Provimento N° 35

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;

CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2013.

Conselheiro GUILHERME CALMON

Corregedor Nacional de Justiça em substituição

Fonte:  Diário da Justiça do Conselho Nacional da Justiça | 24/07/2013.

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Consulta: Cédula Rural Pignoratícia

Cédula Rural Pignoratícia

Consulta:

Solicito seu parecer a respeito do caso da Cédula de Crédito Rural em que foi dada em garantia, em alienação fiduciária (?), determinado bem.

No meu caso, trata-se de Cédula Rural Pignoratícia. Como o próprio nome indica, a garantia deveria ter sido de penhor. Veio como sendo em alienação fiduciária (um trator). Entendo que não pode ser aceita a cédula nessas condições.
No caso de Cédula de Crédito Bancário, registraríamos essa garantia (não a cédula) no TD. Mas, como se trata de CRP, a previsão legal é no sentido de que ela deve ser registrada no Livro 3.

Resposta:

Como a garantia do bem móvel (trator) é alienação fiduciária e não penhor rural agrícola, deverá ser constituído através de Cédula de Crédito Bancário (artigos 35 e 42 da Lei 10.931/04) ou através de Cédula do Produtor Rural (artigo 5º da Lei n. 8.929/94), podendo, eventualmente a garantia (trator) ser alterada para penhor rural agrícola (artigos 14, V, 15 e 56, I do DL 167/67).É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 10 de Julho de 2.013

ROBERTO TADEU MARQUES

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 24/07/2013.

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