Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples. Também está na pauta a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público

Também está na pauta a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para as 14 horas,  o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples. Os líderes se reúnem também às 14 horas, na Presidência da Câmara, para definir as votações da semana.

Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.

Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.

O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.

Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).

Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.

Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.

Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.

O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.

Confira a pauta completa do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-471/2005PLP-25/2007PLP-106/2011 e PL-10/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/08/2015.

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Conceito de núcleo familiar gera polêmica em audiência sobre Estatuto da Família

Representantes da sociedade civil, deputados e profissionais da área jurídica divergiram na sexta-feira (21) sobre o conceito de núcleo familiar proposto no Estatuto da Família (PL 6583/13).

Eles participaram de audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto.

Para o presidente do Fórum Nacional de Políticas Públicas Voltadas para a População LGBT, Leonardo Bastos Ferreira, a definição de núcleo familiar presente na medida – união entre homem e mulher – não faz sentido. Ele acredita que a capacidade de cuidar do outro, tendo ou não laços consanguíneos, é o que melhor define a família contemporânea. “Não queremos um mundo colorido, e sim democrático”, sustentou, informando que 10% da população se autodefine LGBT.

O projeto de lei discutido na Câmara estabelece diretrizes de políticas públicas voltadas para a entidade familiar, definida como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes.

Políticas públicas
O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) Odilon de Oliveira falou em defesa do estatuto. Ele afirmou que atualmente as famílias estão “fracassadas” em razão do aumento do consumo de drogas. O juíz argumentou que o País não está preparado para enfrentar esse problema de saúde pública. “Temos no País 235 mil crianças viciadas em crack, e apenas 2 mil leitos preparados para recebê-las.”

Nesse ponto, o ativista Bastos Ferreira defendeu políticas públicas com igualdade de gênero: “Qualquer iniciativa que vise combater a violência deve incluir os homossexuais”, ressaltou ao admitir ter estranhado o convite para participar do debate, “mas entendo que o princípio da democracia é esse”.

Gravidez
Para a professora e ginecologista pela UFRJ Tatiana Serra da Cruz, a proposta do Estatuto da Família deve conter políticas públicas de prevenção à gravidez na adolescência, e não se restringir apenas ao pré-natal.

Ela relatou que muitos pais ainda evitam dialogar com os filhos sobre sexo, com receio de estimular-lhes a sexualidade. “Isso não incentiva a precocidade sexual, na verdade o efeito é inverso. Quanto mais informada a adolescente, mais tardia sua iniciação sexual”, ponderou.

Casamento civil homossexual
O promotor de Justiça da 27ª Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande Sérgio Harfouche se posicionou contrário à resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) – que proíbe cartórios de recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. “É preciso ter pais, femininos e masculinos, para a criança ter educação equilibrada”, ressaltou.

Harfouche acrescentou: “não entendo como gerar normalidade na mente de uma criança quando ela tem dois homens como pai e mãe, duas mulheres como pai e mãe. Daí, eu tive que subverter o registro público para dizer que não é pai e nem mãe, é filiação. Daí vai ter de acabar com o dia dos pais e das mães para não gerar constrangimento com aqueles que não seguem esse modelo”.

O defensor público do Mato Grosso do Sul (MS) Guilherme Cambraia de Oliveira discordou desses argumentos. Na opinião do defensor, o STF decidiu com base nos princípios da igualdade e da dignidade e, sobretudo, de respeito à intimidade. “É questionável o Estado querer se impor com base em escolhas sexuais”, disse. “A proposta de estatuto é inconstitucional por vedar o reconhecimento de outros tipos de família. Da forma como foi proposto, o estatuto vai aniquilar diversas formas familiares – que vão ficar a margem da lei”, concluiu.

Ele sugeriu nova interpretação para o conceito de núcleo familiar: composta por duas ou mais pessoas, unidas por laços sanguíneos ou não, originada do casamento, união estável ou da afinidade.

O presidente da comissão, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), e o coordenador regional do estatuto, deputado Elizeu Dionizio (SD-MS), que solicitou o debate, avaliaram a audiência de forma positiva. “Inicialmente (o Estatuto da Família) provocou desconforto por ser interpretado como ofensivo às demais formas de composição familiar”, disse. No entanto, argumentou Sóstenes Cavalcante, o debate sobre a proposta vem sendo feito “sem nenhuma tinta de preconceito contra ninguém.”

Relatório
Sóstenes Cavalcante acrescentou que o colegiado vai ouvir todos os pontos de vistas para apresentar proposta democrática. “Por mais diferenças que tenhamos do projeto, vamos concordar que uma sociedade não sobrevive sem a valorização da família, é nesse espírito que estamos rodando todo o País para ouvirmos representantes da sociedade de maneira democrática, contrários e a favor, para que nós possamos aprovar ainda neste ano um conjunto de políticas.”

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6583/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/08/2015.

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“A CONSCIÊNCIA NUNCA ABSOLVE: ELA ACUSA OU DEFENDE” – Amilton Alvares

O pensamento de C.I. Scofield deveria levar os governistas a uma profunda reflexão. E a leitura de Romanos 1:18-32 poderia levar muitos ao arrependimento. A lei manifesta o ministério da morte, uma maldição a pairar sobre todo pecador. E a confissão é sempre uma porta aberta para a libertação.

Ao defender a política de que os meios justificam os fins e que todos os caminhos levam a Deus, esperando que no fim tudo termine em pizza, a consciência me defende e quer me fazer crer que a ira de Deus será contida por sua infinita misericórdia.

De fato, a misericórdia de Deus não tem fim e se renova a cada manhã (Lamentações 3:22-23). Mas a ira de Deus também se manifesta dos céus contra toda impiedade, especialmente daqueles que suprimem a verdade pela injustiça (Romanos 1:18). O Senhor julgará o seu povo. A Ele pertence a vingança. Terrível será cair nas mãos do Deus vivo (Hebreus 10:30-31). Conversa fiada não vai aplacar a ira de Deus. Refugie-se à sombra da cruz do Calvário, pois quando Deus olhar para você o pecado estará coberto pelo sacrifício vicário de Cristo. Não deixe a vida se arrastar sem arrependimento, conduzida exclusivamente pela consciência, que hoje acusa e amanhã absolve. Não se desespere com a lei e seu ministério da morte. Tenha vida e vida abundante naquele que cumpriu a lei e foi além da morte – Jesus de Nazaré, o único que pode oferecer vida eterna ao pecador; o único que tem poder de oferecer salvação pela graça, mediante a fé, totalmente à parte das obras da lei. Quem crê em Jesus não é julgado (João 3:16-18). A consciência acusa ou defende. A confissão deixa o pecador com a ficha limpa diante de Deus. É melhor do que delação premiada! E o Evangelho levado a sério pode libertar inteiramente das algemas do maligno e anunciar uma nova alvorada de justiça.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A CONSCIÊNCIA NUNCA ABSOLVE: ELA ACUSA OU DEFENDE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0156/2015, de 24/08/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/08/24/a-consciencia-nunca-absolve-ela-acusa-ou-defende-amilton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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