A prática notarial na Indonésia: Um caminho que exige a superação de várias etapas

CNB – CF – Como é o acesso à profissão notarial na Indonésia? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Prita Suyudi – Para ser um notário na Indonésia, você tem que seguir alguns passos e atender  determinados requisitos: – Ser Bacharel em Direito,  – Ter realizado pós-graduação em Notariado,  – Ter estagiado em cartório, por no mínimo dois anos, – Ser um membro extraordinário da Associação de Notários da Indonésia, – Passar por exame de conduta realizado pelo Colegiado, –  Passar por uma competência de Exames realizados pelo Ministério da Lei e dos Direitos Humanos da República da Indonésia, – Participar de seminários e treinamentos (para alcançar pontos) – Aplicar  a prática do Distrito (primeira entrada a nível distrital D) para o Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, – Realizar um juramento tomado pelo chefe da província local  do Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, – Ter exercido a prática do Notariado 30 dias antes de assumir o cargo. Além disso, para ser capaz de atuar em uma região de alto nível, existem outras duas exigências: ter uma experiência de dois anos no cargo de notário e participar de uma série de treinamentos, seminários e oficinas.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Prita Suyudi – De acordo com a Lei, todos atos autenticados por um notário devem ser produzidos na forma de documento impresso (documento não eletrônico). No entanto, a digitalização da assinatura de um documento têm sido amplamente utilizada em vários Ministérios que supervisionam as licenças e autorizações de emissão e incorporação: como a Sociedade de Responsabilidade Limitada. O notário tem que primeiro acessar o sistema on-line do Ministério da Lei, para reservar um nome para a Sociedade de Responsabilidade Limitada. Em seguida, os acionistas comparecem perante o notário para assinar o artigo de ato de Associação. Uma vez que o notário emitiu o artigo de Associação, formaliza o ato no sistema on-line para obter a aprovação do ministro na forma de um certificado digital. Após isso, a empresa está totalmente estabelecida como Sociedade de Responsabilidade Limitada, ato anunciado no Diário da República.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Prita Suyudi – Na Indonésia, há dois profissionais designados pelo Estado com autorização para realizar atos autenticados: o notário e o procurador oficial da terra – exclusivamente para transações relacionadas à propriedade, o que de certa forma é uma função que você interpreta como sendo do notariado. Exceto em casos especiais ou de isenções, o notário também é considerado um procurador oficial da terra. A conscientização e a familiaridade da sociedade com o serviço de procurador oficial da terra é muito elevada, considerando que todas as transações relacionadas de propriedade devem passar por um agente da categoria. Em algumas províncias e outras áreas onde a atividade comercial é mais atuante, o papel dos notários nas corporações inclui a formalização de contratos. Caso contrário, sua função se limita a legalizar o documento e testemunhar a execução do mesmo.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Prita Suyudi – A divisão do trabalho notarial é determinada pelo Ministério da Lei e dos Direitos Humanos, levando em consideração fatores relevante como: o grau de desenvolvimento, o tamanho da demanda e a população respectiva de uma província. Na Indonésia existem aproximadamente 1.700 notários, 34 províncias e uma população de 250 milhões de habitantes. O Ministério regula os distritos em quatro níveis: A-B-C-D. Quando um notário inicia a carreira, ele exerce primeiro a função no distrito D e depois vai aumentando de nível. O nível A é o maior, e é estabelecido na região da capital Jacarta.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no País?

Prita Suyudi – De acordo com a Lei os seguintes atos são feitos por um notário:
1 – Incorporação de Responsabilidade Limitada de uma Companhia, suas mudanças e Minutas de Assembleia
2 – Estabelecimento de Fundações
3 – Estabelecimento de Pessoas Jurídicas (para pessoas físicas e entidades)
4 – Procuração para venda de propriedades
5 – Contrato de locação e acordo de transferência condicional
6 – Assuntos relacionados ao recebimento de Heranças
7 – Estabelecimento de parcerias entre empresas (Entidades de Responsabilidades Limitadas)
8 – Declaração de dívida, contrato de crédito e hipoteca
9 – Todos os acordos e contratos Institucionais
Enquanto o procurador oficial da terra faz:
1 – Contrato de venda e compra de propriedade
2 – Troca de propriedade
3 – Concessão de Propriedade
4 –  Integração de capital em uma propriedade de Sociedade de Responsabilidade Limitada
5 – Contrato de locação e acordo de transferência condicional
6 – Partilha de propriedades entre herdeiros
7 – Hipoteca sobre propriedade
8 –  Direito de uso de uma propriedade

Fonte: CNB/CF | 03/07/2017.

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Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas).

Pelo texto, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece a aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social ao em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) ao Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto original exigia um quórum menor que o substitutivo de 2/3 dos sócios antes da integralização e da metade, após.

Segundo Real, as sociedades limitadas não justificam a instituição de quóruns para tornar suas decisões mais complexas. “A proposta traz alterações que flexibilizam a tomada de decisões pelas sociedades limitadas, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares muito elevados.”

Destituição
A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social. O percentual atual é de titulares com, no mínimo, 2/3 de capital social.

Segundo Côrte Real, a referência à metade do capital social – como previa o texto original – pode representar um empate. “Nesse caso não haveria porque privilegiar a metade que optou por uma ação em detrimento de outra metade contrária a essa ação.”

O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/06/2017.

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GOTAS DE DESPERTAMENTO – Amilton Alvares

Nunca se anunciou tanto a Palavra de Deus. Todo dia recebemos dezenas de mensagens com versículos bíblicos, tudo bem “pendurado” em ilustrações visuais impactantes. Os pensamentos são extraídos das Escrituras, mas o “milagre” da computação gráfica faz o filme valer mais do que a verdade afirmada; e a forma supera o conteúdo. Essas gotas de despertamento nem sempre despertam do egoísmo e da vida ensimesmada. A distância de Deus é enorme. E o cenário até parece o da Parábola do Semeador de Marcos 4:3-20 – “O semeador saiu a semear. Enquanto lançava a semente, parte dela caiu à beira do caminho, e as aves vieram e a comeram. Parte dela caiu em terreno pedregoso, onde não havia muita terra; e logo brotou, porque a terra não era profunda. Mas quando saiu o sol, as plantas se queimaram e secaram, porque não tinham raiz. Outra parte caiu entre espinhos, que cresceram e sufocaram as plantas, de forma que ela não deu fruto. Outra ainda caiu em boa terra, germinou, cresceu e deu boa colheita, a trinta, sessenta e até cem por um”. Para facilitar a compreensão, o próprio Jesus explicou a parábola: “O semeador semeia a palavra. Algumas pessoas são como a semente à beira do caminho, onde a palavra é semeada. Logo que a ouvem, Satanás vem e retira a palavra nelas semeada. Outras, como a semente lançada em terreno pedregoso, ouvem a palavra e logo a recebem com alegria. Todavia, visto que não têm raiz em si mesmas, permanecem por pouco tempo. Quando surge alguma tribulação ou perseguição por causa da palavra, logo a abandonam. Outras ainda, como a semente lançada entre espinhos, ouvem a palavra; mas quando chegam as preocupações desta vida, o engano das riquezas e os anseios por outras coisas, sufocam a palavra, tornando-a infrutífera. Outras pessoas são como a semente lançada em boa terra: ouvem a palavra, aceitam-na e dão uma colheita de trinta, sessenta e até cem por um” .

Um oceano de imagens é derramado como gotas de despertamento. No entanto as pessoas estão se afogando nos mares dessas mensagens, que produzem encantamento mas não transformam vidas. Tecnologia, entretenimento e computação gráfica valorizam o nosso jeito contemporâneo de viver, mas a comunicação visual não pode transmudar advertências em licenciosidade; nem a firmeza do chamamento à responsabilidade, que é a proposta de Jesus Cristo, pode se comprazer com leniência ou condescendência daqueles que não estão nem aí com o Criador. A Palavra de Deus, a verdade anunciada pelos apóstolos e profetas é coisa séria e tem de produzir transformação de vidas. E o nosso interior precisa oferecer a boa terra para a semente germinar. A alma não pode estar seca, o terreno não pode ser pedregoso nem chão de espinhos. Pode ser que você esteja precisando de um choque de verdade diretamente na alma, portanto aí vão três informações bíblicas, apresentadas, singelamente, sem os recursos impactantes da comunicação visual: “Ninguém pode lançar outro fundamento além do que está posto, o qual é Jesus Cristo” (1ª Coríntios 3.11). Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida em favor dos seus amigos” – – Jesus de Nazaré, João 15.13. “Quem nele crê (em Jesus) não é condenado, mas quem não crê já está condenado” (João 3.18). Despertar e ouvir a Deus é o que mais precisamos. E devemos fazer isso com atenção e responsabilidade.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. GOTAS DE DESPERTAMENTO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 120/2017, de 03/07/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/07/03/gotas-de-despertamento-amilton-alvares/

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