STJ: Recurso especial – Art. 535 do CPC/1973 – Não violação – Art. 109, III e X, CF/1988 – Competência – Justiça Federal – Não configuração – Registro civil – Nascimentos ocorridos no território nacional – Criança refugiada – Impossibilidade – Convenção de refugiados 1951 – Lei nº 9.474/1997 – Lei nº 6.815/1980 – Identidade de estrangeiro – Equivalência com o registro pleiteado para os fins almejados.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.475.580 – Rio de Janeiro – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.05.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Civil e processual civil – Recurso especial – Associação civil – Personalidade jurídica – Desconsideração – Responsabilidade subsidiária – Art. 1.023 do CC/02 – Não aplicável – 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016 – 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa – 3. Art. 1.023 do CC/02 aplicável somente às sociedades simples – 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.398.438 – Santa Catarina – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 11.04.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJPI: Audiência pública – CGJ propõe iniciativas para agilizar regularização fundiária

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) participou, nesta quarta-feira (21), de audiência pública, na Comissão de Constituição eJustiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), sobre “regularização fundiária do município de Teresina”. Um dos encaminhamentos apontados durante a reunião pelo juiz auxiliar da CGJ, Julio Cesar Garcez, foi a possibilidade de o Município de Teresina estabelecer a criação de um núcleo a ser responsável pela elaboração de um projeto-piloto de regularização fundiária na Capital.

“Essa iniciativa da Assembleia é extremamente necessária, mas precisamos passar à execução de medidas o mais rapidamente possível. A Corregedoria está trabalhando junto aos cartórios para que até o final de 2017 todas as serventias extrajudiciais estejam informatizadas; estamos implantando o Selo Digital, que permitirá uma integração entre as bases de dados dos cartórios e dos municípios, garantindo maior segurança a este processo”, declarou o juiz Julio Cesar Garcez. “Além disso, todos os atos normativos necessários para orientação dos cartórios em relação à regularização fundiária serão efetivados pela Corregedoria”, acrescentou.

Outro encaminhamento apresentado pelo magistrado foi a criação de uma comissão de deputados estaduais para pleitearem junto aos parlamentares federais do Piauí a verificação da suspensão da Medida Provisória 759 (que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana) e, se necessário, a busca por criação de uma lei ordinária de semelhante teor.

O juiz auxiliar da Corregedoria salientou ainda que está em estudo a criação de um Fundo de Regularização Fundiária, de caráter multidisciplinar, que deverá ser implantado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Associação de Notários e Registradores do Piauí (Anoreg-PI), o que também poderá auxiliar na agilização dos procedimentos de regularização fundiária. Esta medida é embasada na MP 759, que prevê a gratuidade do primeiro registro nos casos encaixados na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S, aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda).

Também em nome do TJ-PI, o juiz titular da Vara Agrária, Heliomar Rios, apresentou dados que comprovam o déficit histórico em todo o país, e não apenas no Piauí, no que se refere às regularizações fundiárias urbana e rural. “No Piauí, a grilagem não existe só no Cerrado. Existe em Teresina, em Luís Correia, em todo o Estado. Esta é uma questão de segurança jurídica e também determinante para o desenvolvimento socioeconômico do Piauí.Precisamos criar um Fórum Agrário Permanente, com todas as entidades aqui reunidas, para discutir e efetivar ações voltadas à regularização fundiária”, propôs o magistrado durante as discussões e quando da coleta de encaminhamentos ao final da audiência pública.

Autor da proposta de realização da audiência pública, o deputado Antônio Félix, presidente da Comissão de Estudos Territoriais da Alepi, disse estar satisfeito com a discussão e destacou a importância de dar prosseguimento às sugestões dos diversos órgãos e entidades participantes.

Representação

Estiveram presentes ainda à audiência pública representantes da Procuradoria Geral do Município de Teresina,Superintendência de Patrimônio da União, Instituto de Terras do Estado do Piauí, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Piauí e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí.

Fonte: INR Publicações – TJPI | 27/06/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.