Por liberdade religiosa, CDH aprova possibilidade de dias alternativos para avaliações e concursos

Uma proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) garante vestibulares e concursos em dias alternativos para pessoas impedidas de prestar os exames por motivos religiosos. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa, salvo se se recusar a cumprir o procedimento previsto nesta lei.

O projeto de lei (PLS 564/2015) ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ouça os detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, Floriano Filho.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado | 18/12/2017.

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Cartórios de Protesto ajudam clientes a regularizar restrições financeiras com a Eletropaulo

Projeto-piloto permitirá o cancelamento do protesto on-line, via plataforma Cenprot.

Até o dia 20 de dezembro de 2017, os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo realizarão uma campanha para regularizar a situação de clientes que já quitaram suas dívidas com a Eletropaulo, mas ainda não solicitaram o cancelamento do protesto. Com o nome protestado, não é possível conseguir créditos ou financiamento para as compras do final do ano, por exemplo.

Muitos clientes não sabem, mas ao quitar seus débitos, é necessário dar baixa no cartório e pagar a taxa referente às custas do protesto. Só assim é possível se livrar das restrições financeiras.

Durante a campanha, os Cartórios de Protesto enviarão um SMS ao cliente informando que a Eletropaulo já autorizou o cancelamento do protesto. A mensagem também virá com um link para que a situação possa ser resolvida de forma simples, segura e totalmente on-line.

Por meio da plataforma Central de Protesto (Cenprot), disponível em www.protestosp.com.br, é possível requerer a solicitação de cancelamento, baixar e pagar o boleto que contém as taxas do protesto. É após essa etapa que o contribuinte se livra das restrições financeiras. Além do cancelamento do protesto, o Cenprot disponibiliza gratuitamente a consulta de protesto que pode ser realizada tanto por pessoa física, quanto jurídica, entre outros serviços.

Essa campanha é um projeto-piloto. Em breve, o procedimento será estendido para demais companhias elétricas e empresas em geral.

Sobre os Cartórios de Protesto

Os Cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores. São 425 Cartórios de Protesto no Estado de São Paulo, os quais dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas.

Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo contam com a campanha Protesto do Bem, que une esforços para a arrecadação de doações ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – GRAACC. Vale pontuar ainda que cerca de 39% dos valores dos emolumentos dos cartórios de protesto já subsidiam serviços públicos essenciais como: Fundo de Assistência Judiciária Gratuita, Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, atos gratuitos de registros civis de nascimento e óbito e respectivas primeiras certidões e Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 19/12/2017.

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ARPEN/SP LANÇA O PROJETO “REGISTRANDO O DIREITO” VOLTADO À DOUTRINA DO REGISTRO CIVIL BRASILEIRO

Publicação será coordenada pelo juiz de Direito de São Paulo Alberto Gentil de Almeida Pedroso e conta com portal online de jurisprudência.

Durante o Seminário Estadual “Atualizações Normativas do Registro Civil”, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/SP) lançou oficialmente a Revista Registrando o Direito, coordenada pelo juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso.

A publicação bimestral terá formato eletrônico (Clique aqui e leia) e contará com um portal de jurisprudência também online (www.registrandoodireito.org.br), alimentado com as principais decisões relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

A Revista Registrando o Direito contará com entrevista, artigos, e um compêndio com as principais decisões relacionadas administrativas e jurisdicionais do segmento. Nesta primeira edição, o material conta com uma entrevista exclusiva com o atual secretário de Educação de São Paulo, José Renato Nalini, que fala sobre a importância da extrajudicialização no processo de desburocratização.

Também integram a publicação um artigo do desembargador do Tribunal de Justiça de são Paulo, Ricardo Dip, que aborda os desdobramentos dos novos modelos de casamento no Registro Civil, além de um artigo escrito pelo Marcelo Salaroli e pelo tabelião Mario de Camargo Carvalho Neto, que abordam os principais aspectos da Lei Federal 13.484/2017.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é fomentar o estudo do Direito aplicado à atividade extrajudicial, notadamente ao Registro Civil. “Este será um canal acadêmico jurídico de reflexão do Direito aplicado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. É imprescindível fomentarmos novas ideias e boas práticas, porque ao compartilharmos conhecimento, também agregamos conhecimento. A evolução da jurisprudência administrativa e jurisdicional passa obrigatoriamente por um pensar do Direito”, afirmou Gentil.

Já o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, lembrou que o objetivo principal desta parceria é oferecer um melhor serviço ao cidadão. “O objetivo da Arpen/SP é proporcionar uma leitura agradável, porém profunda, capaz de auxiliar a todos na prática diária dos serviços registrais, aprimorando os serviços e levando cada vez mais qualidade ao cidadão, fonte primordial de nosso constante aprimoramento”, disse.

Fonte: Arpen/SP | 18/12/2017.

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