COMUNICADO CG Nº 566/2021

COMUNICADO CG Nº 566/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, somente a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Em caso positivo ou negativo, para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente deverá ser enviado um ofício trimestral, devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Em caso positivo, ainda, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (recolhimento feito até o dia 10 deste mês). Os modelos de ofício trimestral e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 1.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, ainda, que caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e a decisão judicial que o autorizou deverá obrigatoriamente instruir a comunicação.

DETERMINA, finalmente, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis. (DJe de 02.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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COMUNICADO CG Nº 567/2021

COMUNICADO CG Nº 567/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos Substitutos que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão do Titular.

COMUNICA, AINDA, que embora não se trate de unidade vaga, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade, com remessa dos balancetes nos modelos CNJ e CGJ, bem como guia do Fundo Especial de Despesas do TJ (código 437-5) e comprovante bancário, quando houver recolhimento.

COMUNICA, FINALMENTE, que o teto remuneratório também se aplica aos Interventores, na hipótese do item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado apenas após o término da intervenção e somente quando aplicada a pena de perda de delegação transitada em julgado. (DJe de 02.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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COMUNICADO CG Nº 568/2021

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PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas aos trimestres formados pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO E FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL E MAIO e JUNHO, JULHO E AGOSTO/2020, nos termos dos Comunicados nº 190, 441 e 842/2020, publicados no DJE de 02/03, 02/06 e 02/09/2020, respectivamente:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DJe de 02.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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