Resolução CG ICP-Brasil n. 182, de 18 de fevereiro de 2021


  
 

Aprova a versão revisada e consolidada do documento Visão Geral sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil – DOC-ICP-15.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 19/02/2021) a Resolução CG ICP-Brasil n. 182/2021, expedida pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), que aprova a versão revisada e consolidada do documento Visão Geral sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil – DOC-ICP-15. A Resolução integra um conjunto de atos normativos criados com a finalidade de regulamentar a geração e verificação de assinaturas digitais no âmbito da ICP-Brasil, e tem por finalidade o atendimento à determinação prevista no Decreto n. 10.139/2019.

A versão 4.0 do documento mencionado acompanha a Resolução e traz definições e disposições acerca da Assinatura Eletrônica; Carimbo de Tempo; Documento Eletrônico, dentre outros. Além disso, o documento ainda esclarece as diferenças entre assinatura digital e assinatura eletrônica; padrões e perfis de assinatura digital; políticas de assinaturas; formato de documento eletrônico etc.

Para visualizar a íntegra da Resolução e do documento que a acompanha, clique aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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