INSTITUCIONAL: Regulamentado o leilão judicial eletrônico de bens penhorados na JF1


  
 

Proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1.

Após ouvir os diretores de foro, a Diretoria-Geral e a Corregedoria Regional para apresentação de sugestões e aperfeiçoamento de proposta, a Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Secge TRF1) apresentou minuta de resolução para regulamentar o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1 durante sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, 18 de fevereiro.

A elaboração do texto levou em conta alguns aspectos como o estabelecimento, pelo Código de Processo Civil, do leilão eletrônico como a modalidade preferencial de alienação dos bens penhorados em juízo; o novo estatuto processual civil (que faculta aos tribunais a expedição de disposições complementares sobre o procedimento da alienação com o concurso dos meios eletrônicos) e as Resoluções nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 92 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tratam sobre o tema. A constatação de que o leilão eletrônico contribui para a agilidade, a eficiência e o aperfeiçoamento dos processos operacionais, permitindo a arrematação de bens localizados em qualquer lugar do país e a diminuição dos custos, também foi considerada.

Entre diversas previsões, o projeto estabelece que os trabalhos relativos ao leilão eletrônico processados no âmbito interno do Tribunal serão coordenados pela Comissão Especial de Licitação, e nas Seccionais da 1ª Região caberá ao juízo da execução supervisionar as atividades da alienação eletrônica que serão executadas por leiloeiro público ou corretor, devidamente cadastrados.

O documento determina que, em qualquer modalidade eletrônica ou presencial, a alienação judicial deverá observar as garantias processuais das partes e os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem como as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. De forma geral, a minuta de resolução traz tópicos que tratam de habilitação, credenciamento, obrigações, descredenciamento, cadastramento, lance, edital entre outros.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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