Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo


  
 

O Congresso Nacional promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância por meio do Decreto Legislativo 1/2021. Com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a publicação no Diário Oficial da União – DOU foi nesta sexta-feira (19).

A Convenção define a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O entendimento vale para ações baseadas em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. Os países que ratificarem devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

A iniciativa foi aprovada em 2013, na Guatemala, com o apoio do Brasil, durante o encontro da Organização dos Estados Americanos – OEA. O documento foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado no início deste mês. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.

Por isso, o texto ainda será submetido ao presidente Jair Bolsonaro para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do país ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.

Equiparação da injúria racial ao racismo

Vários projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de ampliar o combate à discriminação no Brasil. Um deles é o PL 141/2021, que considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível. O texto, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), altera a Lei de Combate ao Racismo.

Previsto na Constituição, o racismo é crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. Já a injúria racial, que consiste ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia, está previsto apenas no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM no ano passado, Elisa Cruz, defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre a diferenciação entre os crimes, o que impede a efetiva punição de quem os comete. “A principal dificuldade é a não classificação como racismo. Geralmente, os inquéritos e processos criminais são sobre injúria racial”, observou Elisa.

“Essa preferência pela injúria é uma evidência do racismo como estruturante da sociedade, porque esse tipo penal permite que se avalie a intenção de desmerecer alguém em razão da raça. Essa avaliação subjetiva não existe no racismo”, concluiu Elisa Cruz. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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