Anoreg-MT expede Nota de Orientação nº 56/2021 sobre alimentação da CEI


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (15 de fevereiro) a Nota de Orientação nº 56/2021, que trata da obrigatoriedade de as serventias realizarem a conclusão da 8ª carga (encerrada em março de 2019), bem como das atuais para envio à Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Conforme a instituição, é necessário que a classe envie diariamente as informações constantes dos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a CEI, sob pena de responder administrativamente pela omissão, nos termos do art. 991 da CNGCE.

Segundo a Anoreg-MT, a nova gestão (2021/2022) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso contatou a Associação para obter as seguintes informações: 1) Quais serventias não realizaram a conclusão de todas as cargas. Importante ressaltar que o prazo encerrou em março/2019, retroagindo até o ano 1976; 2) Quais serventias não estão enviando os atos executados para a CEI-MT, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato.

Para facilitar o envio das informações, a Anoreg-MT elaborou um passo a passo para o titular/interino acompanhar os arquivos que já foram enviados, bem como os atuais nas modalidades de relatório simplificado ou detalhado. Confira no anexo abaixo:

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
imprensa@anoregmt.org.br
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373

Nota Orientação 56-2021 – Orienta serventias alimentar a CEI carga retroativa e atual – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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