Horário de funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval


  
 

Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2021, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto na Portaria Conjunta nº 1127/PR/2021 do TJMG e no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas).

Assim, as serventias deverão permanecer fechadas na segunda e terça-feira de carnaval (dias 15 e 16/02) e abrir às 12h na quarta-feira de cinzas (dia 17/02).

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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