PROVIMENTO CGJ Nº 06/2021
Acrescenta o subitem 167.1 ao item 167 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
(ODS 16)
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de buscas sobre os atos notariais no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os propósitos do Provimento CNJ nº 18/2012;
CONSIDERANDO o direito de acesso do usuário do serviço de notas às suas próprias informações;
CONSIDERANDO a segurança das medidas de identificação e aferição da legitimidade do usuário por meio de assinatura física do documento com reconhecimento de firma por quem detém fé pública ou assinatura eletrônica por meio de certificado digital – ICP Brasil;
CONSIDERANDO a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018,
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/94563;
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar o subitem 167.1 ao item 167 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
“167.1. CNB-SP fornecerá informações sobre a existência de escrituras e procurações aos requerentes que sejam parte integrante de atos notariais contemplados na CEP, mediante o envio de requerimento em seu próprio nome, digitalizado, com firma reconhecida da assinatura ou assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, em que conste o motivo da solicitação.”
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça (DJe de 10.02.2021 – SP)
Fonte: DJE/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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