Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 17, de 28.01.2021 – D.J.E.: 08.02.2021 – Retificação.


  
 

Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.


A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica equívoco na publicação da Portaria Secretaria-Geral n. 17 de 28 de janeiro de 2021, disponibilizada no DJe 30/2021, de 08/02/2021, em razão de erro material no art. 1º, parágrafo único. Comunica, ainda, que na presente data, a Portaria será republicada com as respectivas correções, quais sejam:

Onde se lê:

Parágrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso XI fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Leia-se:

Parágrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

PORTARIA SECRETARIA-GERAL N. 17 DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021, conforme disposto abaixo:

I – 1º de janeiro, feriado nacional (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

II – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010/1966);

III – 31 de março e 1º e 2 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010/1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

VI – 3 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112/1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002).

Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 08.02.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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