ARPEN/SP LANÇA EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO DE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL EM PROCESSO DE ADAPTAÇÃO À LGPD


  
 

Inscrições estão abertas até o dia 22 de fevereiro em quatro categorias de serventias e escolhidos realizarão todo o processo de adaptação à LGPD em sistema de co-participação e contribuição conjunta com a entidade.

Edital para participação em processo de adaptação dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018)

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REGULAMENTO

O presente Edital para participação em processo de adaptação dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais à Lei Geral de Proteção de Dados, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP (“Edital LGPD”), tem como objetivo realizar a escolha de serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, associadas à ArpenSP, a fim de promover, em sistema de co-participação e contribuição conjunta, a adaptação das mesmas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), bem como o compartilhamento de resultados decorrentes da prestação de serviços jurídicos relacionados à referida adaptação à LGPD.

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

1.1. Os interessados em participar do Edital LGPD (“Participantes”) poderão se inscrever, conforme prazos descritos na Cláusula 3ª abaixo, desde que i) sejam Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo associados aÌ€ ARPENSP; e ii) estejam enquadrados em uma única das situações abaixo descritas:
a) Serventias de RCPN e Anexo de Notas com mais de 25 funcionários- “Grupo I”;
b) Serventias de RCPN Puro com mais de 25 funcionários – “Grupo II”;
c) Serventias de RCPN com Livro E com mais de 15 funcionários- “Grupo III”;
d) Serventias de RCPN com menos de 15 funcionários – “Grupo IV”.
1.1.1. Os grupos citados neste item serão denominados, em conjunto, como “Grupos”.
1.2. A participação de membros da Diretoria Executiva da ARPENSP, neste processo de seleção, será permitida caso não haja candidatos inscritos em algum Grupo mencionado acima.
1.3. Para cada Grupo descrito nas alíneas a), b) , c) e d) do subitem 1.1., será escolhido 01 (um) Participante, nos termos do descrito na Cláusula 2ª deste Edital.

  1. ESCOLHA DE PARTICIPANTES

2.1. Em havendo mais de 01 (um) inscrito em cada um dos Grupos, os Participantes serão submetidos a processo de Sorteio Público pela Loteria Federal, no primeiro concurso após o encerramento das inscrições.
2.1.1. Em havendo mais de um interessado em qualquer das modalidades acima descritas, a escolha será realizada de acordo com o primeiro sorteio da Loteria Federal após o prazo de habilitação do presente edital (sorteio do Concurso n.º  5541, a ser realizado no dia  24/02/2021).
2.1.2. Para fins de sorteio,deve ser considerado último número do CNS das serventias habilitadas em cada Grupos que possua mais de um Participante e o primeiro número sorteado no concurso da Loteria Federal mencionado, sendo escolhida a serventia que tiver o número coincidente com o sorteado ou o mais próximo. Em caso de empate, deverão ser considerados os dois últimos números do CNS das serventias concorrentes e os dois primeiros números sorteados pelo concurso mencionado e assim subsequentemente. Não deverá ser considerado, para este fim, o dígito verificador do CNS.
2.1.3. Para cada Grupo será oferecida 01 (uma) vaga para sorteio e escolha de Participante.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Para fins do presente Edital, será exigida a inscrição de cada Participante, no período de 10 a 22 de fevereiro de 2021, no sítio eletrônico www.arpensp.org.br/edital2021.
3.2. As inscrições serão consideradas válidas até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2021.

4. CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1. O cronograma do Edital LGPD seguirá as seguintes datas:

  • Lançamento do Edital LGPD: 10/02/2021;
  • Inscrição dos Participantes: 10 a 22 de fevereiro de 2021;
  • Sorteio e Divulgação do resultado: 24 de fevereiro de 2021.

4.2. As informações sobre o Regulamento, bem como a divulgação dos resultados dos participantes vencedores, acontecerá pelo site www.arpensp.org.br.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os Participantes selecionados desde já se comprometem a cumprir os prazos e condições deste Edital, bem como a disponibilizar plenas condições para que os prestadores de serviços indicados no Anexo I possam realizar as análises necessárias à adaptação da respectiva serventia à LGPD.
5.2. Em contrapartida ao objetivo deste Edital, cada Participante escolhido desde já se compromete em(a):
a) realizar, em sistema de co-participação e contribuição conjunta à ARPENSP, no pagamento de honorários contratados junto a prestadores de serviços jurídicos conforme condições e valores descritos Anexo I para cada respectivo Grupo, respondendo, o Participante escolhido, com o valor e nas condições especificadas no Anexo I;
b) proceder à anonimização e disponibilização de todo o trabalho recebido pela serventia para adaptação à LGPD;
c) elaborar relatório detalhado, descrevendo como foi realizado o trabalho, assim como as etapas, dados coletados, o que foi levado em conta e o que foi adaptado e as orientações recebidas;
d) participar de reuniões de padronizações de divergências junto com os demais Participantes escolhidos, via sorteio, e 01 (um) membro da Diretoria da ARPENSP para alinhamento de possíveis divergências nos trabalhos realizados; e
e) enviar, em até 30 (trinta) dias após a finalização dos trabalhos, um texto, que poderá ser publicado pela ARPENSP, descrevendo como foi a experiência da adaptação e dos trabalhos realizados, ofertando sugestões e recomendações que possam eventualmente ser aproveitadas pelos colegas em situação similar.
5.3. Os Participantes escolhidos autorizam, desde já, a ARPENSP a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de diferentes mídias, ou por meio de qualquer outro recurso audiovisual, os dados, arquivos, modelos, de forma anonimizada e, desde que respeitados os critérios e princípios da LGPD, quanto aos documentos elaborados no âmbito dos serviços prestados pelos escritórios de advocacia constantes do Anexo I em favos de seus associados.
5.3. A coordenação técnica do Edital LGPD estará a cargo da Diretoria da ARPENSP que julgará os casos omissos.
5.4. Para informações mais detalhadas relativas ao Edital LGPD, solicita-se que seja mantido contato pelo e-mail: edital2021@arpensp.org.br.

ANEXO I ao Edital LGPD – ARPENSP

1) Os escritórios participantes são os seguintes:

a) Serventias de RCPN com Anexo de Notas com mais de 25 funcionários – “Grupo I”: Sampaio Ferraz Advogados;

b) Serventias de RCPN Puro com mais de 25 funcionários – “Grupo II”: P&B Compliance – Paglia & Breunig;

c) Serventias de RCPN com Livro E com mais de 15 funcionários – “Grupo III”: Sampaio Ferraz Advogados;

d) Serventias de RCPN com menos de 15 funcionários – Grupo IV: Soares, Picon, Sociedade de Advogados.

2) Contrapartidas das Serventias Participantes, que poderão ser pagas em até 10x parcelas mensais:

a) Serventias de RCPN e Anexo de Notas com mais de 25 funcionários- “Grupo I”: R$ 15.000,00 = 10 x 1.500,00;

b) Serventias de RCPN Puro com mais de 25 funcionários – “Grupo II”: R$ 12.500 = 10 x 1.250,00;

c) Serventias de RCPN com Livro E com mais de 15 funcionários – “Grupo III”: R$ 5.000,00 = 10x 500,00; e

d) Serventias de RCPN com menos de 15 funcionários – Grupo IV: R$ 5.000,00 = 10x 500,00

Fonte: Arpen/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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