Provimento disciplina regime de trabalho em comarcas do Interior


  
 

Mudanças baseadas em atualização do Plano São Paulo.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (5), o Provimento CSM nº 2594/2020, que atualiza comarcas que permanecerão em trabalho 100% remoto e outras que voltarão ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial após avançarem às fases laranja e amarela do Plano São Paulo. Até 14 de fevereiro, trabalham com equipes 100% remotas os grupos 3 – Araraquara, 6 – Bauru e 8 – Franca (veja abaixo). Nelas, permanecem suspensos os prazos processuais para processos físicos e o atendimento ao público. Já as comarcas dos grupos 5 – Barretos, 9 – Marília, 11 – Presidente Prudente, 13 – Ribeirão Preto, 16 – Sorocaba e 17 – Taubaté (veja abaixo) voltam ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir do dia 8/2, data em que passam a correr os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público. Confira o provimento na íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2594/2021

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no grupo 03, a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 06 e 08 e o retorno ao Sistema Escalonado ao Trabalho Presencial nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 31/1/2021, a prática de mais de 25,4 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 823 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo do Departamento Regional de Saúde III – Araraquara, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde VI – Bauru e VIII – Franca foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho dos grupos 06 e 08, restabelecido pelo Provimento CSM nº 2589/2021;

CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluíram para a fase 2 (laranja) os Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos, IX – Marília, XIII – Ribeirão Preto, XVI – Sorocaba e XVII – Taubaté e para a fase 3 (amarela) o Departamento Regional de Saúde XI – Presidente Prudente, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 08 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas dos grupos 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 14 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 4º. A partir de 08/02/2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas dos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

Parágrafo único. A partir do dia 08/02/2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público em relação às comarcas de que trata o caput deste artigo

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO

GRUPO 03 – ARARAQUARA
1 AMÉRICO BRASILIENSE
2 ARARAQUARA
3 BORBOREMA
4 DESCALVADO
5 IBATÉ
6 IBITINGA
7 ITÁPOLIS
8 MATÃO
9 PORTO FERREIRA
10 RIBEIRÃO BONITO
11 SÃO CARLOS
12 TAQUARITINGA
GRUPO 06 – BAURU
1 AGUDOS
2 AVARÉ
3 BARIRI
4 BARRA BONITA
5 BAURU
6 BOTUCATU
7 BROTAS
8 CAFELÂNDIA
9 CERQUEIRA CÉSAR
10 CONCHAS
11 DOIS CÓRREGOS
12 DUARTINA
13 FARTURA
14 GETULINA
15 IACANGA
16 ITAÍ
17 ITAPORANGA
18 ITATINGA
19 JAÚ
20 LARANJAL PAULISTA
21 LENÇÓIS PAULISTA
22 LINS
23 MACATUBA
24 PARANAPANEMA
25 PEDERNEIRAS
26 PIRAJU
27 PIRAJUÍ
28 PIRATININGA
29 PORANGABA
30 PROMISSÃO
31 SÃO MANUEL
32 TAQUARITUBA
GRUPO 08 – FRANCA
1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA

GRUPOS QUE RETORNAM AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

GRUPO 05 – BARRETOS
1 BARRETOS
2 BEBEDOURO
3 COLINA
4 GUAÍRA
5 MONTE AZUL PAULISTA
6 OLÍMPIA
7 VIRADOURO
GRUPO 09 – MARÍLIA
1 ADAMANTINA
2 ASSIS
3 BASTOS
4 CÂNDIDO MOTA
5 CHAVANTES
6 FLÓRIDA PAULISTA
7 GÁLIA
8 GARÇA
9 IPAUSSU
10 LUCÉLIA
11 MARACAÍ
12 MARÍLIA
13 OSVALDO CRUZ
14 OURINHOS
15 PACAEMBU
16 PALMITAL
17 PARAGUAÇU PAULISTA
18 POMPÉIA
19 SANTA CRUZ DO RIO PARDO
20 TUPÃ
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE
1 DRACENA
2 IEPÊ
3 JUNQUEIRÓPOLIS
4 MARTINÓPOLIS
5 MIRANTE DO PARANAPANEMA
6 PANORAMA
7 PIRAPOZINHO
8 PRESIDENTE BERNARDES
9 PRESIDENTE EPITÁCIO
10 PRESIDENTE PRUDENTE
11 PRESIDENTE VENCESLAU
12 QUATÁ
13 RANCHARIA
14 REGENTE FEIJÓ
15 ROSANA
16 SANTO ANASTÁCIO
17 TEODORO SAMPAIO
18 TUPI PAULISTA
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO
1 ALTINÓPOLIS
2 BATATAIS
3 BRODOWSKI
4 CAJURU
5 CRAVINHOS
6 GUARIBA
7 JABOTICABAL
8 JARDINÓPOLIS
9 MONTE ALTO
10 PITANGUEIRAS
11 PONTAL
12 RIBEIRÃO PRETO
13 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
14 SANTA ROSA DE VITERBO
15 SÃO SIMÃO
16 SERRANA
17 SERTÃOZINHO
GRUPO 16 – SOROCABA
1 ANGATUBA
2 APIAÍ
3 BOITUVA
4 BURI
5 CAPÃO BONITO
6 CERQUILHO
7 CESÁRIO LANGE
8 IBIÚNA
9 ITABERÁ
10 ITAPETININGA
11 ITAPEVA
12 ITARARÉ
13 ITU
14 MAIRINQUE
15 PIEDADE
16 PILAR DO SUL
17 PORTO FELIZ
18 SALTO
19 SALTO DE PIRAPORA
20 SÃO MIGUEL ARCANJO
21 SÃO ROQUE
22 SOROCABA
23 TATUÍ
24 TIETÊ
25 VOTORANTIM
GRUPO 17 – TAUBATÉ
1 APARECIDA
2 BANANAL
3 CAÇAPAVA
4 CACHOEIRA PAULISTA
5 CAMPOS DO JORDÃO
6 CARAGUATATUBA
7 CRUZEIRO
8 CUNHA
9 GUARATINGUETÁ
10 ILHABELA
11 JACAREÍ
12 LORENA
13 PARAIBUNA
14 PINDAMONHANGABA
15 PIQUETE
16 QUELUZ
17 ROSEIRA
18 SANTA BRANCA
19 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
20 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
21 SÃO LUÍS DO PARAITINGA
22 SÃO SEBASTIÃO
23 TAUBATÉ
24 TREMEMBÉ
25 UBATUBA

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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