Reurb pode ter procedimento alterado


  
 

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados modifica critérios de regularização de ocupações de núcleos urbanos informais.

Apresentado pelo Deputado Federal Daniel Freitas (PSL-SC), o Projeto de Lei n. 4447/2020 (PL) altera a Lei n. 13.465/2017, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), alterando a definição de “núcleo urbano informal consolidado” (art. 11, III da referida Lei), além dos conceitos de “legitimação de posse” (art. 11, VI) e “legitimação fundiária” (art. 11, VII).

Além disso, de acordo com o PL apresentado, o art. 15 deverá ser alterado para a inclusão do inciso XIII, prevendo a concessão de direito real de uso ou de ocupação no rol dos institutos jurídicos que poderão ser empregados na Reurb. O texto ainda traz outras significativas alterações e pode ser conferido, em sua íntegra, aqui.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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