CNB/SP COMUNICA SOBRE FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O FERIADO DE CARNAVAL DE 2021


  
 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), levando em consideração as modificações e eventuais antecipações de feriados por conta da pandemia do Covid-19, vem, respeitosamente, esclarecer que:

Foi publicado no dia 03 de fevereiro de 2021, o Provimento nº 2.593/2021 do Conselho Superior da Magistratura, o qual dispõe acerca do cancelamento das suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16 de fevereiro e revoga o art. 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, que tratava acerca do funcionamento no dia 17 de fevereiro.

Diante da publicação do provimento em questão e, levando em consideração os regramentos dispostos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/SP) e o Decreto nº 60.060 de 29 de janeiro de 2021 da Prefeitura do Estado de São Paulo, o CNB/SP recomenda que todas as serventias extrajudiciais prestem serviços normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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