Judiciário cancela ponto facultativo do Carnaval


  
 

O Poder Judiciário de Mato Grosso cancelou os pontos facultativos de Carnaval previstos no calendário forense oficial para o exercício de 2021 (Portaria n. 714/2020/PRES). Com isso, o expediente nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) irão ocorrer no horário normal. Na quarta-feira (17), a partir das 14h, como já estava previsto.

A decisão de cancelar os pontos facultativos foi tomada após reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19 do Tribunal, composto pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, os respectivos juízes auxiliares, além das Coordenadoria de Comunicação e de Planejamento.

O comitê levou em consideração a alta do contágio e dos óbitos pela doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e o agravamento dos casos no Estado, cujo boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Estado de Saúde (SES/MT) demonstra 213 mil registros de casos confirmados, 5.069 mortes, sendo 149 só na última semana.

Os integrantes do comitê ainda observaram a determinação do Executivo Estadual, que cancelou os pontos facultativos do Carnaval, como medida para conter o avanço do contágio e o potencial de incentivar aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas autoridades de saúde.

Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 168/2021.

Alcione dos Anjos

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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