Após lesão em cachorro, pet shop deverá indenizar tutor por danos morais e materiais


  
 

A Justiça do Distrito Federal determinou que o tutor de um cachorro seja indenizado por pet shop após o animal de estimação retornar para casa lesionado. Conforme decisão do juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília, o autor da ação receberá R$ 6,3 mil pelos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.

O autor da ação alegou que o animal de estimação foi entregue ao estabelecimento em perfeitas condições de saúde para receber o serviço contratado – um pacote de quatro banhos ao mês -, mas foi devolvido com diversos ferimentos no pelo e na pele. Ele afirmou que as lesões causaram sofrimento ao animal e a ele e pediu  ressarcimento das despesas veterinárias, além da indenização por danos morais. O pet shop negou que as lesões se originaram no banho realizado por eles.

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado evidenciou, em análise dos autos, a presença de falha na prestação de serviços. Também ressaltou o infringimento da Lei Distrital 5.711/2016, a qual determina que estabelecimentos responsáveis por animais domésticos instalem sistema de monitoramento audiovisual em suas dependências internas para o acompanhamento em tempo real.

O magistrado destacou, ainda, que mesmo na falta de um sistema de monitoramento de vídeo, caberia ao réu verificar as condições de saúde do animal no ato do recebimento. Na sentença, o juiz afirmou que “são inegáveis a dor e o sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação, mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento”. Cabe recurso à sentença.

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Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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