Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 06, de 19.01.2021 – D.J.E.: 20.01.2021.


  
 

Ementa

Altera a Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, que cria Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………….

XV – Mário de Carvalho Camargo Neto, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André – SP”.

Art. 2º O art. 2º, parágrafo único, III, da Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………….

Parágrafo único ……………………………………………………………..

III – Luciano Almeida Lima”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 20.01.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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