Novo ato da CGJ regulamenta horários de atendimento


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ato nº 01/2021-CGJ, determinando novas regras com relação ao atendimento do público externo no 1º Grau de Jurisdição. O documento altera o Ato nº 030/2020-CGJ, que regulamenta o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) no âmbito do 1º grau.

Conforme as novas regras “os atos processuais urgentes que não puderem ser realizados virtualmente poderão ser praticados presencialmente, inclusive antes do horário das 13h às 19h.

O atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h e ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiências e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática do ato processual, vedado o acesso ao público em geral.

No horário das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os Advogados com mais de 60 anos ou portadores de alguma patologia, desde que comprovada mediante atestado médico específico, com indicação do CID e de que integra grupo de risco, e Advogadas gestantes.

Processos Criminais e Atos Infracionais

A partir de 7/1, observados os procedimentos para o REGAP-Externo, a digitalização ou obtenção de cópias das principais peças do processo criminal ou ato infracional que tramitar por meio físico competirá ao Ministério Público e à Defesa, devendo o magistrado, previamente à audiência virtual, assegurar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos procuradores cadastrados, pelo prazo sucessivo de cinco dias, o acesso aos autos.

Não sendo possível assegurar o acesso aos autos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos procuradores cadastrados no prazo sucessivo de cinco dias, ou, a critério do magistrado, em processos complexos ou com defensores diversos, caberá ao cartório providenciar a digitalização das peças.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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