Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 60, de 18.12.2020 – D.J.E.: 11.01.2021.


  
 

Ementa

Cria Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, e considerando o disposto no Processo 0010269-30.2020.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o coordenará;

II – Ney Wiedemann Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

IV – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Marcelo Benacchio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

VIII – Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Ivan Jacopetti Do Lago, Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo – SP;

X – Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, Oficial do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha-ES;

XI – Ana Paula Frontini, Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo;

XII – Monete Hipólito Serra, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP;

XIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; e

XIV – Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Titular do 2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Olinda – PE.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Dante Vieira Soares Nuto;

II – José Valter Arcanjo Da Ponte;

III – Luciano Alves Lima.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer estreita colaboração com o Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 212, de 15 de outubro de 2020, e observará, em especial, a Recomendação CNJ nº 73, de 10 de agosto de 2020.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 11.01.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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