Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 63, de 18.12.2020 – D.J.E.: 08.01.2021.


  
 

Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema APOSTIL no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, regulamentado pelo Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI N. 11278/2020 e no Pedido de Providências n. 0010505-79.2020.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para promover estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aperfeiçoamento e universalização do Sistema APOSTIL.

§ 1° As propostas de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários serão analisadas e deliberadas pelo Grupo de Trabalho.

§ 2º No desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser observados os ditames da Convenção da Apostila de Haia e, se necessário, a articulação com o Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I – como representantes da Corregedoria Nacional de Justiça:

a) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;

b) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e

c) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – como representantes das entidades dos notários e registradores:

a) Sergio Jacomino, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);

b) Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF);

c) Léo Barros Almada, do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos (IEPTB);

d) Gustavo Fiscarelli, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR);

e) Rainey Barbosa Alves Marinhos, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas (IRTDPJBR);

f) José Borger da Cruz Filho (IRDB), do Instituto de Registro de Distribuição do Brasil (IRDB); e

g) Cláudio Marçal Freire, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho do Sistema APOSTIL os servidores Luciano Almeida Lima, Glauber Scorsatto e José Valter Arcanjo da Ponte, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 08.01.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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