Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro


  
 

Medida foi adotada pela presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/01), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Em virtude da suspensão até o dia 31 deste mês de janeiro, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), havendo suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de trabalho remoto.

Em situações excepcionais ou de indisponibilidade comprovada do sistema, que impeçam a movimentação dos processos eletrônicos ou, ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado, ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma feita, conforme a Portaria n.º 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e dos advogados será realizada por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n.º 002/2021 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Etapa II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário – regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano – encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais munidas de competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade desse serviço; o dever de todos os poderes constituídos é o de contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde e que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários e o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus causador da covid-19.

Ministério Público

Nesta terça-feira, também em decorrência do atual cenário epidemiológico da covid-19 no Amazonas, o Ministério Público do Estado (MPE/AM) anunciou a suspensão de suas atividades presenciais e, em ato assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento, instituiu como preferencial o trabalho remoto a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores do órgão. A medida se estenderá de 7 a 31 de janeiro deste ano, abrangendo todas as unidades do MPE/AM, na capital e no interior do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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