Cidadão pode utilizar canais virtuais da Receita Federal para regularizar CPF


  
 

O serviço é gratuito e pode ser acessado a qualquer hora

Para fazer o pedido é preciso que o contribuinte seja maior de 16 anos e esteja com a situação cadastral suspensa.

Quem estiver com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPFpode utilizar os canais virtuais de atendimento da Receita Federal para regularização. A Receita alerta que é importante que o contribuinte esteja com o documento regular e os dados cadastrais atualizados.

Um desses canais é o site da Receita Federal. O serviço é gratuito. Já quem utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartórios – terá o custo de R$ 7.

Para saber se existe algum problema com o CPF, o contribuinte pode consultar a situação cadastral no site da Receita.

“O cidadão que receber alerta de algum problema relacionado com seu CPF deve, primeiramente, verificar qual sua situação. Para isso não é necessário ir presencialmente ao atendimento da Receita Federal. Essa consulta pode ser feita de forma rápida e segura por meio da seção Meu CPF no site da Receita ou baixando o aplicativo CPF Digital no seu celular”, explicou a analista tributária da Receita Federal, Patrícia Antoniete Ferreira.

Pedido de Regularização

Para fazer o pedido de regularização do CPF via site é preciso que o contribuinte seja maior de 16 anos ou tenha um representante legal, judicial ou procurador e esteja com a situação cadastral suspensa. Ele também não deve ter sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

CPF Digital

Receita Federal também disponibiliza o aplicativo CPF Digital com o objetivo de oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao documento. Além de utilizar tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, tem funcionalidades para obter auxílio junto aos órgãos do Ministério da Economia.

Meu CPF

CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal. Não há idade mínima para a inscrição, recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. E é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definido para cada um.

Fonte: Governo do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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