Judiciário de Alagoas suspende atividades presenciais até 31 de janeiro

Medida foi determinada pela Presidência do TJAL e pela Corregedoria e leva em conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.

Atividades presenciais no TJAL e nas demais unidades judiciárias do estado seguirão suspensas até 31 de janeiro. Foto: Caio Loureiro.

As atividades presenciais no Judiciário de Alagoas estão suspensas de 4 a 31 de janeiro. A medida leva em conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.

A suspensão foi determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL) e pela Corregedoria, em ato normativo conjunto publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (4). Confira aqui.

Nesse período, as atividades presenciais ficam suspensas, com exceção das audiências previamente designadas que, a critério dos juízes, sejam consideradas urgentes, assim como atos processuais, jurisdicionais ou administrativos incompatíveis com o trabalho remoto.

Também não poderão ocorrer no Judiciário eventos de qualquer natureza que possam gerar aglomeração. Até 31 de janeiro, apenas serão expedidos e cumpridos os mandados enquadrados em uma das hipóteses previstas no artigo 12 da resolução 22/2020 do TJAL. A suspensão também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro

Medida foi adotada pela presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/01), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Em virtude da suspensão até o dia 31 deste mês de janeiro, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), havendo suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de trabalho remoto.

Em situações excepcionais ou de indisponibilidade comprovada do sistema, que impeçam a movimentação dos processos eletrônicos ou, ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado, ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma feita, conforme a Portaria n.º 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e dos advogados será realizada por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n.º 002/2021 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Etapa II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário – regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano – encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais munidas de competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade desse serviço; o dever de todos os poderes constituídos é o de contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde e que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários e o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus causador da covid-19.

Ministério Público

Nesta terça-feira, também em decorrência do atual cenário epidemiológico da covid-19 no Amazonas, o Ministério Público do Estado (MPE/AM) anunciou a suspensão de suas atividades presenciais e, em ato assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento, instituiu como preferencial o trabalho remoto a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores do órgão. A medida se estenderá de 7 a 31 de janeiro deste ano, abrangendo todas as unidades do MPE/AM, na capital e no interior do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Serviços online dos Cartórios de Mato Grosso crescem 64% em relação a 2019

A segunda onda da pandemia causada pelo novo coronavírus está fazendo com que sair de casa seja uma atividade cada vez menos recomendável. Por isso, os cartórios se adaptaram, migraram seus serviços para o meio eletrônico e tornaram o processo de obtenção de documentos e certidões muito mais simples e rápido. No mês de novembro, a busca por serviços digitais cresceu 64% nos Cartórios do Estado em comparação com novembro de 2019.

Os números dos serviços digitais, que agora podem ser solicitados por meio de computadores, celulares e tablets, foram levantados na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), plataforma eletrônica que integra todos os 243 Cartórios do Estado do Mato Grosso, e que é coordenada pela Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT).

Em números absolutos, as solicitações passaram de 9.636, em novembro de 2019, para 15.840, no mesmo período deste ano. Os serviços do Registro de Imóveis foram os mais procurados nos últimos cinco meses. Entre os meses de julho e novembro, foram solicitadas um total de 214.723 certidões de matrícula, de registro, penhor, ônus reais, negatividade de propriedade, entre outras.

A CEI oferece aos usuários a mesma segurança jurídica que os atos praticados presencialmente nas unidades, só que com mais comodidade e menor custo, uma vez que o cidadão não precisa mais se deslocar para obter documentos e nem fazer uso da contratação de despachantes.

Segundo a Anoreg-MT, o aumento pode estar ligado ao isolamento social, mas também é resultado de uma sociedade cada vez mais tecnológica e da divulgação da ferramenta, que incrementou sua utilização no meio do agronegócio. A CEI auxilia o setor em diversas formas, pelo fato de contemplar todas as especialidades de cartórios, ou seja, permite que o usuário consiga, em um único lugar, consultar ou solicitar atos de Registro Civil, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto e Registro de Títulos e Documentos.

Fonte: Anoreg/MT

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